Nesta terça-feira (18), a Comissão de Valores (CVM) divulgou um alerta ao mercado, informando que as empresas Nymstar Limited, Exness B.V., Venico Capital Limited e Vlerizo (PTY) LTD estão atuando de forma irregular. Estas companhias não possuem autorização para intermediar valores imobiliários.
Conforme a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM, existem indícios de que as companhias se apresentam como responsáveis no site ‘exness.com/pt‘. Estas procuravam captar recursos de investidores brasileiros para aplicações em valores mobiliários.
A CVM detalha que a prática acontecia por meio da pagina na internet e de perfis em redes sociais. Na plataforma, as empresas, que estão sediadas no exterior, oferecem plataformas de trade de moedas, ações, metais e outros ativos.
Pelo site, a Nymstar se apresenta como uma corretora de valores com sede em Seicheles. A Exness seria uma intermediária de valores mobiliários registrada em Curaçao. Esta companhia, supostamente, tem a sede nas Ilhas Virgens Britânicas.
A Vlerizo seria uma provedora de serviços financeiros na África do Sul. Pela pagina, há a informação de que “as entidades acima estão devidamente autorizadas a operar sob a marca e as marcas comerciais da Exness”.
Determinação da CVM sobre as empresas que atuam de forma irregular
Diante disso, a autarquia determinou a suspensão imediata de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores imobiliários — de modo direto ou indireto — pelas companhias.
O motivo é que as companhias não integram o sistema de distribuição previsto em lei. Em caso de descumprimento da ordem da autarquia, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária de R$ 1 mil.
O FDR acessou o site da Exness por volta das 22h30 do dia 18 de dezembro. Foi verificado que a plataforma segue em funcionamento.
A CVM recomenda que, caso alguém já seja investidor ou receba proposta de investimento por parte de uma das companhias citadas, entrar em contato com a autarquia por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
De forma preferencial, o cidadão deverá oferecer detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas. Com isso, a autarquia alega que será possível realizar a pronta atuação do caso.