Sopa de letrinhas: entenda de uma vez por todas o que são CDB, LCI, LCA, CRI e CRA

Pontos-chave
  • CDB, LCI, LCA, CRI e CRA são investimentos de renda fixa;
  • As aplicações funcionam como um ‘empréstimo’ para os emissores;
  • As condições de rentabilidade são definidas no momento da aplicação.

Para quem está em busca de mais segurança ao investir, os produtos de renda fixa podem ser considerados. Estas aplicações permitem que as condições de rentabilidade sejam estabelecidas na hora do investimento. Dentre as opções disponíveis no mercado, estão o CDB, LCI, LCA, CRI e CRA.

Sopa de letrinhas: entenda de uma vez por todas o que são CDB, LCI, LCA, CRI e CRA
Sopa de letrinhas: entenda de uma vez por todas o que são CDB, LCI, LCA, CRI e CRA (Imagem: Montagem/FDR)

CDB, LCI, LCA, CRI e CRA são investimentos de renda fixa

A renda fixa é um tipo de investimento que possui regras de rendimento estabelecidas previamente. No momento do investimento, a pessoa tem como saber o prazo, taxa de rendimento ou índice a ser aplicado — para que a quantia aplicada se valorize.

Este tipo de aplicação tende a ser aproveitado por investidores mais cautelosos, pois oferece menos risco. Além disso, o interessado pode começar a investir como pouco dinheiro.

Os investimentos de renda fixa funcionam como um tipo de empréstimo para o emissor. Como resultado, a pessoa poderá receber uma taxa de rentabilidade, definida no ato da compra.

Certificado de Depósito Bancário (CDB)

O CDB é um título privado de renda fixa, emitido por bancos para captação de capital. Por meio deste dinheiro, as instituições financeiras podem financiar suas atividades.

Estes certificados podem ser prefixados ou pós-fixados. Os ativos prefixados são os que possuem rentabilidade predefinida — ou seja, o investidor pode saber o rendimento desde o começo.

Já os ativos pós-fixados contam com a rentabilidade atrelada a um indexador. Por conta disso, o investidor sabe qual será o rendimento no final do prazo estabelecido.

O CDB possui cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Esta entidade cobre o investimento feito — além do rendimento obtido —, em caso de problemas com a instituição financeiro. No entanto, há um limite de até R$ 250 mil por CPF e por emissor. O valor ainda se limita a R$ 1 milhão a cada 4 anos.

Vale destacar que os CDBs possuem incidência de Imposto de Renda e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Letra de Crédito Imobiliário (LCI)

A LCI é emitida por bancos e financeiras, com o intuito de financiar o setor imobiliário. Esta é uma aplicação prefixada. Quando a instituição pega o dinheiro, ela devolve com acréscimo de uma taxa de rentabilidade anual — que é estabelecida no ato da compra.

Por ser voltada para uma área estratégia de investimento, este ativo conta com isenção de Imposto de Renda. Contudo, ainda há incidência de IOF. Esta opção tem garantia do FGC.

Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

A LCA funciona de forma parecida com a LCI, mas se diferencia pelo objetivo do rendimento. Este ativo é emitido por bancos e financeiras, com a proposta de financiar as atividades do setor do agronegócio.

Do mesmo modo, não há incidência de Imposto de Renda, mas existe cobrança de IOF. O FGC cobre esta opção de investimento.

O investidor pode encontrar aplicações isentas de Imposto de Renda
O investidor pode encontrar aplicações isentas de Imposto de Renda (Imagem: Montagem/FDR)

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

O CRI é um título atrelado ao financiamento do mercado imobiliário. De forma simplificada, há a emissão do CRI para a construção de um imóvel. Por exemplo, no momento em que uma construtora adquire um imóvel na planta, precisa de dinheiro para a construção do bem.

Neste cenário, aparecem os CRIs. Sendo assim, as aplicar em CRI, o investidor está concedendo dinheiro para uma empresa construir um imóvel de forma mais rápida. Em outras palavras, este ativo funciona como um empréstimo.

Em troca, após a compra do título — e o prazo estabelecido —, a pessoa receberá a quantia acrescida da rentabilidade, que pode ser prefixada ou pós-fixada.
Estes certificados possuem isenção de Imposto de Renda e de IOF. No entanto, não há cobertura do FGC.

Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Já o CRA é um título emitido por instituições securitizadoras, mas com o intuito de financiar o setor agrícola. Da mesma forma, este ativo possui isenção de Imposto de Renda e de IOF, porém, sem proteção do FGC.

A segurança do investimento é decorrente do andamento da companhia emissora e a garantia do empreendimento.

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Silvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.