Apesar da evolução e crescimento das startups no Brasil, nem tudo são flores para este novo segmento empresarial. Com a ajuda de um estudo que contou com a participação de 154 startups brasileiras, foi possível observar que, pelo menos, 61% delas não respeitam integralmente os direitos trabalhistas.
Enquanto isso, apenas 6% das startups possuem mulheres na sociedade. Os dados foram apurados através de um estudo cujo objetivo é explorar os principais impasses jurídicos enfrentados pelas startups do Brasil. O levantamento foi realizado pelo escritório BVA Advogados em parceria com as empresas AWS Brasil, Domo Invest e Suno Notícias.
Foram analisadas as startups que recebem investimentos oriundos de fundos regulamentados pela Comissão de Valor Mobiliários (CVM). Tratam-se de empresas de 11 segmentos distintos, sendo que a maior parte, 42%, atuam no setor de desenvolvimento e licenciamento de softwares, enquanto 26% prestam serviços financeiros.
A pesquisa ainda teve a oportunidade de verificar uma série de documentos e informações apresentadas pelas startups. No entanto, um impasse jurídico foi identificado em contratos celebrados junto a clientes, fornecedores e investidores. De acordo com o levantamento, o principal problema consiste na ausência de assinaturas em contratos pelas testemunhas ou representantes das partes.
Em meio a este cenário, cerca de 10% das startups analisadas celebram apenas acordos verbais. Em contrapartida, 23% das empresas celebram acordos de sócios, um instrumento essencial para formalizar as relações entre os administradores e os sócios de empresas. Outro grupo de startups composto também por 23% das startups não aderiram à Lei Geral de Proteção de Dados e 17% não fizeram o registro de marca.
Também foram observados alguns obstáculos na assembleia geral ordinária fora do prazo legal, bem como as contingências durante a terceirização. “Todos os problemas identificados, claro, podem ser sanados. No entanto, se não forem adotadas as providências necessárias, as empresas podem ter que passar por ações de execução fiscal”, declarou o advogado Felipe Barreto Veiga.