Desde o início deste mês, já está em vigor a portaria do Ministério da Economia que elevou a cota de isenção para mercadorias compradas em lojas francas, ou free shops ou duty free, como são maios conhecidas. A cota foi alterada para passageiros que entram no Brasil por via terrestre, lacustre ou fluvial. Segundo a portaria, o limite subiu de US$300 para US$500.
De acordo com a pasta, a cota que havia sido fixada em US$300 em 2014, teve que passar por esta atualização após as lojas francas de Portos e Aeroportos alterarem no início do ano passado, a cota de US$500 para US$1.000.
A nova cota também é válida para mercadorias transportadas como bagagem acompanhada, que é quando o viajante entra no país por via aérea ou marítima. O valor de isenção foi dobrado de US$ 500 para US$ 1.000.
“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, disse a pasta a Agência Brasil.
Situação em Foz do Iguaçu
O Decreto e a Portaria não mudam a cota atual de isenção para bagagem acompanhada de viajantes que entram no Brasil por via terrestre. A cota para quem ingressar no Brasil atravé Ponte Internacional da Amizade ou Ponte Tancredo Neves continua em US$ 500,00. Sob a jurisdição da Receita Federal de Foz do Iguaçu, o Porto Lacustre Internacional Sete Quedas, localizado em Guaíra-PR, também obedece esta determinação.
A nova portaria afeta quem chega a Foz do Iguaçu por voos internacionais ou para quem compra em lojas duty free localizadas pela cidade, o valor da nova cota de bagagem acompanhada nestes casos é de US$ 1.000,00 e US$ 500,00, respectivamente.
Base legal
Para conferir Decreto Nº 10.926, de 31 de dezembro de 2021 e a Portaria ME Nº 15.224, de 31 de dezembro de 2021 na íntegra, clique aqui e aqui.