Precisa trocar um presente de Natal? Confira quais são os seus direitos

Diante do intenso fluxo de compras em comemoração às festividades de final de ano, sobretudo, para o Natal, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) faz algumas orientações sobre os direitos do consumidor. É importante que a população tenha consciência sobre eles caso necessitem realizar trocas ou devoluções.

Precisa trocar um presente de Natal? Confira quais são os seus direitos
Precisa trocar um presente de Natal? Confira quais são os seus direitos. (Imagem: FDR)

Por esta razão, o diretor do Procon, Luiz Akira, reforçou que uma prática crucial neste momento é planejar e pesquisar com antecedência os preços praticados no mercado. A medida tem o propósito de evitar compras a caráter compulsivo e evitar o endividamento.

A recomendação inicial do diretor do Procon sobre os direitos do consumidor dá destaque às compras online. Ele ressalta a importância em verificar qual é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como o endereço físico, canais de troca e de atendimento da empresa.

Todas essas informações devem estar dispostas no site da loja. O mesmo vale para informações sobre a cobrança de frete, existência de demais taxas e o prazo estipulado para a entrega do produto. Por isso, de acordo com o código do consumidor, ao concluir a compra, o cliente deve imprimir ou salvar o comprovante da transação. 

Outra medida cautelar crucial é verificar se a loja possui uma conexão financeira segura antes de fornecer o número do cartão de crédito ou outros dados pessoais. Em compras online, por telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para desistir da comprar e ter a restituição do valor investido.

Em contrapartida, nas lojas físicas, na circunstância do produto não apresentar nenhum defeito, o Procon diz que o estabelecimento tem total autonomia para determinar a política de troca. Veja a seguir algumas dicas para realizar compras de Natal seguras!

Dicas para compras em lojas físicas

  • Na circunstância de pagamentos em cartão, em hipótese alguma entregue o cartão para outra pessoa. Certifique-se de que você mesmo efetuará a transação;
  • Sempre verifique se o valor que consta na máquina de cartão é o mesmo acordado na compra junto ao vender. Em caso de qualquer distinção, não digite a senha ou forneça o código de segurança antes de identificar o erro;
  • Ao dar início ao pagamento com o cartão, verifique se o nome do cartão de crédito ou débito realmente é o seu. Golpistas têm o costume de trocar os cartões em momentos de distração. 

Dicas para compras online

  • Sempre prefira comprar em sites conhecidos, pois a segurança e garantia de que a qualidade do serviço prestado será maior;
  • Confira se o endereço do site é verdadeiro, também evite clicar em links aleatórios e digitar o endereço no navegador, pois as chances de erro são maiores;
  • Dê preferência ao uso do cartão virtual para compras online;
  • Busque comentários de clientes antigos que já realizaram compras na plataforma desejada para ver se o feedback é positivo ou negativo;
  • Jamais clique em links desconhecidos, recebidos por WhatsApp ou SMS para realizar as compras;
  • Com calma e atenção, confira quais são os meios de pagamento oferecidos pelo e-commerce, e desconfie se as alternativas forem limitadas;
  • Desconfie de promoções nas quais os preços estão muito abaixo do normal. Criminosos têm o hábito de se aproveitar da empolgação e ingenuidade dos consumidores para coletar dados pessoais e financeiros com o objetivo de aplicá-los em golpes;
  • Jamais acesse links que solicitam a sincronização, atualização, manutenção de token, aplicativo ou cadastro do banco;
  • Antes de fornecer o número do cartão de crédito ou débito, confira se você realmente está na página oficial da loja;
  • Em hipótese alguma compartilha a senha de cartão ou quaisquer outras plataformas com amigos ou familiares via aplicativos de mensagens, SMS ou e-mails;
  • Nunca use dados pessoais como senha, nem números repetidos ou sequenciais;
  • Nunca anote senhas em papel, no celular ou no computador;
  • Se tratando de pagamentos via PIX, sempre faça o pagamento dentro do ambiente da loja virtual. Caso o varejista forneça o QR Code, confira com atenção todos os dados do pagamento para ter certeza de que são da loja em questão, enviando o dinheiro somente após uma análise detalhada;
  • No caso de pagamentos por boleto bancário, confira se a empresa beneficiária que aparece no documento é a mesma do aplicativo ou site de vendas. Se o nome da marca ou empresa for diferente, o pagamento não deve ser efetuado.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.