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Não pretende usar a cesta básica? Saiba se é possível vender os alimentos para terceiros

Por Glaucia Alves
24 de dezembro de 2021
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Alívio para o bolso! Confira os produtos que ficaram mais BARATOS em junho

Alívio para o bolso! Confira os produtos que ficaram mais BARATOS em junho

A entrega de cesta básica para os funcionários é uma ação das empresas como forma de incentivar o bom trabalho e ajudar no orçamento doméstico do trabalhador. Além disso, as empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm uma dedução no Imposto de Renda.

O oferecimento da cesta básica ao funcionário garante mais produtos do que se ele fosse comprar diretamente no mercado. Isso porque, as empresas negociam com os atacadistas e conseguem comprar uma cesta com mais itens.

De acordo com a legislação, a empresa pode oferecer a cesta básica de forma espontânea ou por meio de acordo coletivo de trabalho. Porém, caso ocorra de forma espontânea, esse hábito não poderá ser retirado.

De acordo com o artigo 468 da CLT, só é possível alterar as condições preestabelecidas por consentimento de ambas as partes e desde que não resultem em prejuízos ao colaborador. O valor do desconto no salário pela cesta é de no máximo 20%.

Porém, algumas empresas não realizam desconto ou fazem por um valor simbólico. A isenção de encargos sociais (FGTS e INSS) é sobre o valor pago referente ao benefício concedido ao trabalhador.

Sendo assim, as empresas enquadradas no modelo de tributação Lucro Real podem ter desconto de até 4% no Imposto de Renda. A adesão ao PAT é voluntária e gratuita.

O programa foi criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores. Veja abaixo as regras do PAT:

  • Empresas a partir de um trabalhador já podem participar do PAT;
  • A prioridade do benefício é para os empregados que recebem até cinco salários mínimos;
  • O empregador pode atender funcionários que recebam mais de cinco salários mínimos, desde que garanta o fornecimento de todos os colaboradores que recebam até cinco salários;
  • O valor do benefício oferecido deve ser igual para todos os empregados;
  • A adesão ao PAT é voluntária e a inscrição não tem validade, porém as empresas podem ser convocadas para o recadastramento;
  • As empresas podem descontar até 20% do valor do benefício no salário do colaborador.

Muitos trabalhadores que recebem esse benefício não tem interesse nos produtos e acabam vendendo para outros funcionários ou outras pessoas por preços abaixo do mercado. Porém, essa ação é ilegal e pode levar a demissão, alegando, até mesmo, estelionato.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

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