- Juízes cobram benefícios de forma retroativa e justiça nega pagamento.
- CNJ afirma que não há mais recurso para novas liberações financeiras;
- Ministério da justiça deve intervir no processo.
Magistrado passa a questionar a ausência de seus benefícios. Nas últimas semanas, a cúpula da Justiça do Trabalho se reuniu para debater um projeto de lei que tem como finalidade autorizar o pagamento dos abonos em atraso para a categoria. A proposta está sendo recusada pelo CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho).
Até mesmo os magistrados parecem estar brigando pelos seus direitos. Nos últimos dias, foi elaborado um comitê na cúpula da justiça para cobrar os benefícios em atraso dos juízes. No entanto, o CSTJ afirmou que não há nenhum pagamento em espera.
O caso foi encaminhado para o Conselho Nacional de Justiça e se encontra em Análise. A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Amatra-15 (Associação dos Magistrados do TRT-15 de Campinas) questionaram a recusa ao pagamento.
Porque os benefícios do magistrado foram negados?
De acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do CSJT e do TST, a justiça não realizará nenhum pagamento extra para os juízes. Ela afirma que a quitação solicitada é de aproximadamente R$ 10 milhões, porém somente neste ano já teriam sigo pagos cerca de R$ 111 milhões em abonos.
Diante da negação, o processo foi direcionado para as GECJs (gratificações por exercício cumulativo de jurisdição). Perante a lei, todo juiz tem direito a receber valores extras que correspondam até a um terço sobre os seus salários. No entanto, afirmasse que a quantia já foi paga.
É válido ressaltar que há ainda uma resolução que afirma o não recebimento de juízes do trabalho com sentenças em atraso. Esse texto não foi calculado na soma dos processos intitulados como cartas precatórias, justificando assim a cobrança dos juízes.
Resolução do caso
Tendo em vista que não há comum acordo entre ambas as partes, o processo deverá ser solucionado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux. Até o momento ele não se manifestou sobre a negação do abono, mas espera-se uma resposta ao longo dos próximos dias.
A Anamatra afirma que o processo já tinha sido julgado e aprovado em 2020, reafirmando a necessidade da execução integral do orçamento de cada órgão. De acordo com o documento que exige a cobrança, havia um montante de R$ 120,1 milhões que deveriam ser destinados aos pagamentos passivos.
“A restrição estabelecida quanto ao pagamento da ‘GECJ’ foi pautada no respeito ao princípio da legalidade administrativa (art. 37 da CF [Constituição Federal]), segundo o qual somente é dado ao administrador público praticar aquilo que a lei autoriza”, escreveu Peduzzi.
A gestora afirmou ainda que a decisão do CNJ optou pelo pagamento não retroativo. Além disso, garantiu que não há previsão de acréscimo para a categoria.
“Assim, não caberia o pagamento pela via administrativa, mas apenas e tão somente, se for o caso, pela via judicial”, afirmou.
Isso significa dizer que se o processo for levado adiante, para receber os retroativos é preciso entrar com uma ação judicial. Somente sob a aprovação da análise legal é que o valor será pago por precatório.
“A presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho […] não promoverá o pagamento de nenhum centavo de real de recursos públicos que não sejam, induvidosamente, devidos“, escreveu Peduzzi.
Pronunciamento do CSJT
Diante dos fatos, a CSJT publicou uma nota onde afirma que todos os passivos que deveriam ter sido pagos administrativamente já foram quitados ao longo do ano. O órgão informou ainda que “não estabeleceu, contudo, comando quanto à retroatividade dos seus efeitos”. “Assim, considerando a lógica da legalidade estrita, não é dado ao administrador público promover interpretação extensiva que levaria à execução de despesas públicas.”
“Esta entidade associativa não pretende a criação de novos benefícios ou a concessão de novas verbas. Importante frisar que postergar o pagamento de parcelas vencidas e reconhecidas, seja em lei, resolução ou decisões plenárias do CNJ, em vista dos encargos que se avolumam, em nada contribui para a saúde fiscal do país”, diz o texto.