A perícia médica é um procedimento realizado por um médico devidamente habilitado pelo INSS. A caráter obrigatório, o procedimento tem o objetivo de comprovar a existência da doença ou acidente que tenham incapacitado o segurado de trabalhar, total ou parcialmente.
O resultado obtido por meio da perícia médica será o responsável por conceder ou não os benefícios por incapacidade, como o auxílio doença, auxílio acidente ou a aposentadoria por invalidez. Além do que, ela deve ser feita sempre que há a possibilidade de o benefício ser liberado, prorrogado ou interrompido.
Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em setembro, estabelece prazos fixos e outros critérios essenciais que devem ser cumpridos quanto ao agendamento deste procedimento.
Basicamente, essa portaria visa promover uma alternativa legal na qual o segurado terá um respaldo caso não possa comparecer à perícia médica no dia e horário marcados.
Tendo em vista que imprevistos acontecem, o procedimento poderá ser remarcado pelos canais remotos do instituto, como o Meu INSS e a Central de Atendimento 135.
Por outro lado, nas circunstâncias em que a respectiva agência do INSS não tiver condições de realizar o atendimento, a iniciativa de remarcar a perícia médica deve partir dos próprios servidores do INSS.
Existem dois principais canais remotos para agendar a perícia médica do INSS. São eles:
Meu INSS
O Meu INSS é a plataforma criada pela autarquia onde todos os serviços foram concentrados para que sejam realizados virtualmente, retirando a obrigatoriedade de resolver a demanda exclusivamente no formato presencial. Para agendar a perícia médica do INSS pelo site ou aplicativo Meu INSS, basta:
- Acessar a página do Meu INSS (pelo site ou aplicativo);
- Fazer o login e vá até a opção “Agende sua Perícia” no menu do lado esquerdo;
- Clicar em “Agendar Novo”;
- Acompanhar o pedido em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
- Comparecer na data marcada para a perícia médica.
Central de Atendimento 135
Para quem tem dificuldades de acessar plataformas online, existe a possibilidade de ligar na central telefônica pelo número 135. Por ela, o segurado deve, primeiro, escolher para qual desses benefícios ele deseja atendimento:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
- Benefício de Prestação Continuada – BPC;
- Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente);
- Pessoas com deficiência ou doença grave que pretendem receber Pensão por Morte.
Depois, basta informar que o motivo da ligação é um agendamento e escolher o local, data e hora do procedimento. No dia da perícia médica e, por consequência, renovação do cadastro, é essencial que os segurados forneçam a seguinte documentação:
- Documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF;
- Comprovante de residência;
- Atestado médico que conste a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) e tenha assinatura, carimbo e endereço do profissional;
- Carteiras de Trabalho e/ou Carnês de Recolhimento;
- ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
- Carta elaborada pela empresa em se declare o último dia de trabalho;
- Exames de sangue e de imagem que comprovem a doença ou lesão;
- Todas as receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.