A Organização Mundial da Saúde (OMS) vai classificar no próximo ano a Síndrome de Burnout como uma doença decorrente do trabalho. E assim, ela será tratada de forma diferente em ações trabalhistas.
Até o momento a síndrome de Burnout é considerado um problema na saúde mental e um quadro psiquiátrico. Porém, em janeiro, ela será considerado “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”.
O que é a Síndrome de Burnout?
A Síndrome é um distúrbio emocional, que foi desencadeado por conta de uma rotina de trabalho desgastante, conhecida como síndrome do esgotamento profissional.
Dentre os sintomas, estão a exaustão, dores de cabeça frequentes, alterações no apetite, problemas gastrointestinais, dificuldades para dormir e para se concentrar, além de sentimentos de fracasso e incompetência.
Essa doença acontece por conta de um ambiente de trabalho hostil e opressor que ultrapassa as condições psicológicas que uma pessoa possa suportar.
Normalmente, a doença acomete os trabalhadores que sofrem muitas cobranças como prazos, aumento na carga horário ou do volume de trabalho, ambiente ruim no escritório com seus colegas e superiores pode desencadear a síndrome.
Relação com a empresa
Antes, o esgotamento e o estresse já eram fatores que geravam preocupação na gestão de pessoas pela falta de engajamento, menor produtividade ou a perda de profissionais, agora ela está mais presente no fator de risco jurídico e financeiro.
As empresas devem se posicionar de forma proativa nessas questões de saúde integral para prevenir os riscos e ficar atento aos colaboradores.
A empresa deve ter conscientização e a inclusão de palestras sobre saúde mental são algumas medidas que o RH pode sugerir. Além disso, criar as políticas de boa convivência entre os funcionários em todos os níveis de hierarquia.
Direitos do trabalhador
Os trabalhadores que precisam de um afastamento superior a 15 dias é devido o auxílio-doença acidentário. Caso o empregado seja afastado por acidente ou doença relativa ao trabalho.
Para que a síndrome de burnout seja considerada suficiente para conceder ao segurado a aposentadoria por invalidez é preciso que esse trabalhador tenha um laudo médico que comprove sua situação de saúde.
Além disso, os danos causados devem ser decorrentes da doença e irreversíveis, impossibilitando-o de retorno ao seu trabalho.
Por ser uma doença ocupacional, na Síndrome de Burnout não é exigida carência para ter direito ao benefício.