- A Tarifa Social contempla as famílias de baixa renda e oferece descontos de até 65%;
- As empresas Neoenergia Brasília e Sanepar estão com novidades para os novos cadastramentos;
- A Tarifa Social foi criada em 2002 e faz parte das medidas sociais criadas pelo governo para ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade social;
A Tarifa Social contempla as famílias de baixa renda e oferece descontos de até 65%. As empresas Neoenergia Brasília e Sanepar estão com novidades para os novos cadastramentos, a fim de incentivar a inscrição no programa.
A Neoenergia Brasília além de oferecer o desconto de até 65% na conta de energia por meio do programa Tarifa Social, também dispõe de renegociação de dívidas. A ideia é ajudar as famílias mais necessidades, diante da crise gerada pela pandemia de Cobid-19.
De acordo com a Neoenergia Brasília, 32 mil da região estão inscritas no programa de desconto na conta de luz. Porém, segundo a empresa, mais 40 mil famílias estão aptas aos descontos, mas ainda não solicitaram. A solicitação deve ser feita no site da Neoenergia Brasília na área de Tarifa Social.
A Sanepar informou que irá prorrogar por 90 dias, a partir de 15 de dezembro, a cobrança de contas de água e esgoto para os clientes cadastrados na Tarifa Social. A empresa ressalta que a medida não se trata de isenção ou abatimento de contas.
Tarifa Social
A Tarifa Social foi criada em 2002 e faz parte das medidas sociais criadas pelo governo para ajudar as famílias em situação de vulnerabilidade social. Com o programa é possível conseguir a redução na conta de luz de até 65%. As famílias Indígenas e Quilombolas podem conseguir descontos de até 100%.
A política criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) beneficia, atualmente, cerca de 11 milhões de pessoas em todo o Brasil. É de responsabilidade das concessionárias de energia elétrica divulgar o programa, porém, no próximo ano, a inscrição das famílias de baixa renda será automática.
Requisitos da Tarifa Social
Para ser beneficiado é necessário estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estar com os dados atualizados há, pelo menos, dois anos.
Além disso, precisa ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou total de até três salários mínimos.
A Tarifa Social também contempla as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Estando dentro dos requisitos é necessário fazer o pedido na companhia de energia elétrica que atende a região.
Desconto na conta de luz com a Tarifa Social
- Parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 (trinta) kWh/mês, o desconto será de 65% (sessenta e cinco por cento);
- Parcela do consumo compreendida entre 31 (trinta e um) kWh/mês e 100 (cem) kWh/mês, o desconto será de 40% (quarenta por cento);
- Parcela do consumo compreendida entre 101 (cento e um) kWh/mês e 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 10% (dez por cento);
- Parcela do consumo superior a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, não haverá desconto.
Documentos
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo:
– CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto (para os índios que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
– NIS – Número de Identificação Social.
- Famílias com BPC:
– Número do Benefício (NB);
– CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto (caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS);
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica:
– CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
– NIS – Número de Identificação Social;
– Relatório e atestado subscrito por profissional médico (homologado pela Secretaria Municipal de Saúde ou pelo estabelecimento particular conveniado), comprovando a necessidade do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que necessitem de energia elétrica.
Inscrição automática na Tarifa Social
A Lei 14.203/2021 que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final do mês de agosto.
Com isso, o presidente da república, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou a medida no mês de setembro. Assim, a nova regra entrará em vigor a partir de janeiro de 2022 e as empresas devem inscrever automaticamente o beneficiário na Tarifa Social com base nos dados do CadÚnico.