- Unidades federativas já começaram a divulgar os calendários do IPVA de 2022;
- Descontos são concedidos para quem optar pelo pagamento da cota única;
- Arrecadação do IPVA é distribuída entre o estado e o município de registro do veículo;
As unidades federativas já começaram a divulgar os calendários de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Isso porque, a vigência dos cronogramas está prestes a começar, e os contribuintes precisam se preparar financeiramente para mais esta despesa de início de ano.
É importante explicar que o IPVA consiste em um tributo a nível estadual, cuja arrecadação é destinada ao Tesouro Nacional. Desta forma, o tributo incide sobre qualquer cidadão que seja proprietário de algum veículo, como carros, motos, caminhões, ônibus, vans, micro-ônibus e outros.
O valor arrecadado por meio do IPVA é usado para custear despesas no âmbito estadual, além de investimentos em obras e serviços públicos. Cabe a cada governo estadual estabelecer os gastos prioritários, ressaltando que a aplicação da verba não é obrigatória, nem mesmo exclusiva para financiar o recapeamento de entradas ou malha viária.
No entanto, do total arrecadado, 50% é destinado à unidade federativa, enquanto o restante fica em posse do município no qual o veículo está licenciado, inscrito ou matriculado. No entanto, é responsabilidade do Estado definir a alíquota cobrada pelo IPVA aos proprietários de veículos.
IPVA de São Paulo (SP)
Apesar de o calendário oficial e detalhado do IPVA ainda não ter sido divulgado pelo Estado de São Paulo, o governador João Doria informou que o contribuinte paulista terá a chance de parcelar o tributo em até cinco vezes. O primeiro pagamento fica automaticamente marcado para o mês de janeiro.
Originalmente, o IPVA de SP costuma ser liberado para o parcelamento de, no máximo, três meses. Por esta razão, a mudança deve ser oficializada no Diário Oficial do Estado nos próximos dias, segundo o governador. Vale lembrar que a cota única de 2021 venceu entre os dias 7 e 20 de janeiro, e acredita-se que o mesmo prazo seja mantido.
Embora tenham sido contemplados com a oportunidade de parcelar o valor total do tributo em mais vezes que o de costume, os contribuintes sentirão os efeitos do respectivo encarecimento na margem de 25% a 30%. Isso porque, o valor do imposto é definido com base no preço do veículo, tanto para automóveis novos, quanto usados.
A diferença é que se tratando de veículos novos 0 km, o cálculo recorre ao valor da nota fiscal de compra. Enquanto isso, para estabelecer o tributo de veículos usados, a base aplicada no cálculo se refere ao levantamento feito pela tabela Fipe. Em São Paulo, a alíquota é de 4% para carros movidos à gasolina ou flex.
IPVA de Rio Janeiro (RJ)
O calendário do IPVA do Estado do Rio de Janeiro (RJ) para 2022 já foi divulgado, e ele conta com uma novidade. Trata-se de um desconto de 3% para os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento em cota única.
Mas para efetuar o pagamento reduzido, é preciso adotar os acordos mencionados através do calendário de pagamentos do IPVA conforme publicado pelo governo estadual.
De acordo com o cronograma, a cota única e a primeira parcela do IPVA de 2022 vencem no dia 21 de janeiro para os veículos com placa final 0. Por outro lado, os contribuintes que optarem pelo parcelamento poderão efetuar o pagamento do tributo em até três meses.
No entanto, eles não terão oportunidade de adquirir o desconto de 3% conforme direcionado à cota única com base no número final da placa do veículo.
Vale lembrar que as normas abordadas pelo decreto assinado pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, não são bem uma novidade, apenas a manutenção de uma prática de anos anteriores.
Portanto, também não houve nenhuma alteração nas alíquotas incidentes sobre o valor final do IPVA. Isso quer dizer que os percentuais são cobrados da seguinte maneira:
- 1,5% para automóveis com até três anos de fabricação usados em locação;
- 1% para caminhões, caminhões tratores e táxis;
- 1,5% para veículos híbridos ou a GNV;
- 2% para motocicletas, ciclomotores, triciclos, motonetas, ônibus e automóveis a álcool;
- 3% para caminhões com capacidade para transportar até três pessoas;
- 4% para automóveis de passeio e camionetas, inclusive a gasolina ou a diesel, com exceção dos utilitários.
Veja a seguir o calendário de vencimentos do IPVA do Rio de Janeiro em 2022:
Final da Placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 23 de março |
1 | 24 de janeiro | 23 de fevereiro | 25 de março |
2 | 25 de janeiro | 24 de fevereiro | 28 de março |
3 | 26 de janeiro | 25 de fevereiro | 29 de março |
4 | 27 de janeiro | 3 de março | 4 de abril |
5 | 28 de janeiro | 4 de março | 5 de abril |
6 | 31 de janeiro | 7 de março | 6 de abril |
7 | 1 de fevereiro | 8 de março | 7 de abril |
8 | 2 de fevereiro | 9 de março | 8 de abril |
9 | 3 de fevereiro | 10 de março | 11 de abril |
IPVA do Distrito Federal (DF)
Já o calendário do IPVA do Distrito Federal (DF) para 2022 foi publicado no Diário Oficial na última quarta-feira, 15. Assim, os contribuintes já podem se organizar para, se desejarem, efetuar o pagamento por meio do site da Receita da Fazenda do DF.
Os primeiros vencimentos estão previstos para o mês de fevereiro, possibilitando que os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento da cota única sejam contemplados por um desconto maior. Este desconto que antes era de 5% passará para 10%. Além disso, o tributo poderá ser parcelado em até seis vezes.
Os vencimentos são escalonados de acordo com o dígito final da placa do veículo. Observe no cronograma a seguir:
Placa com final | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
1 ou 2 | 21/02 | 21/03 | 25/04 | 23/05 | 20/06 | 25/07 |
3 ou 4 | 22/02 | 22/03 | 26/04 | 24/05 | 21/06 | 26/07 |
5 ou 6 | 23/02 | 23/03 | 27/04 | 25/05 | 22/06 | 27/07 |
7 ou 8 | 24/02 | 24/03 | 28/04 | 26/05 | 23/06 | 28/07 |
9 ou 0 | 25/02 | 25/03 | 29/04 | 27/05 | 24/06 | 29/07 |