Na última quarta-feira (7), foi publicado do Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória que criou o Programa Internet Brasi. O programa tem como objetivo promover o acesso à internet gratuita em banda larga móvel aos alunos de escolas públicas.
No primeiro semestre deste ano, o presidente já tinha vetado um projeto de lei aprovado pelo Congresso que já previa internet gratuita para os estudantes da rede pública e professores. Porém, o presidente alegou que o programa seria um empecilho para o cumprimento da meta fiscal do governo.
Além do presidente, Milton Ribeiro, ministro da educação, também era contrário à essa iniciativa. No mês de abril ele disse que a a distribuição de tablets, chips e conexão à internet “não é a solução” para garantir acesso ao ensino na pandemia.
Apesar disso, em junho deste ano, o Congresso derrubou o veto do presidente e promulgou a Lei 14.172/20, que destina R$ 3,5 bilhões para acesso à internet por alunos e professores da rede pública. A lei continua vigente, mesmo depois da criação do “Internet Brasil”.
O que será ofertado no programa?
De acordo com a medida provisória, o programa deve ofertar chip, pacote de dados e dispositivos de acesso à internet.
Ainda não há previsão para o início da distribuição dos benefícios. A implementação será gradual, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Os beneficiários devem fazer parte de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Quais os objetivos do programa?
- viabilizar aos alunos o acesso a recursos educacionais digitais, incluídos os disponibilizados pela rede pública de ensino;
- ampliar a participação dos alunos em atividades pedagógicas não presenciais;
- contribuir para a ampliação do acesso à internet e a inclusão digital das famílias dos alunos;
- apoiar as políticas públicas que necessitem de acesso à internet para a sua implementação, incluídas as ações de Governo Digital.
Outros benefícios
Essa medida permite que estados, Distrito Federal e municípios assinem convênio com o governo federal para aderir ao Programa Internet Brasil.
Vale ressaltar que aqueles que se beneficiarem de forma indevida do programa terão que restituir, voluntariamente, o equivalente aos valores recebidos. Se não restituir, poderá, a depender do caso, ter o nome incluído na lista de devedores da União.
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