Proposta prevê a isenção para a empresa que contratar para as vagas de Jovem Aprendiz os moradores de abrigos. Se aprovada, a medida deve aumentar a incisão dessas pessoas no mercado de trabalho.
O Programa Jovem Aprendiz já se popularizou em todo o país por oferecer vagas de emprego para jovens com idade entre 14 e 24 anos, dentro dessa faixa etária não há restrição para a participação.
Jovem Aprendiz para moradores de abrigo
O Projeto de Lei 3119/21, do deputado Pastor Gil, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
Mas, o texto original só passou após emendas do relator, o deputado Luis Miranda.
As mudanças feitas foram apenas quanto a redação, as informações centrais não foram alteradas.
No projeto, a empresa que contratar um menor aprendiz que resida em espaços de acolhimento institucional ou abrigos terá incentivo tributário do Governo Federal.
De acordo com a proposta do Deputado Pasto Gil, essas empresas terão isenção da contribuição previdenciária e, se optar pela contratação do aprendiz na maioridade, a alíquota será fixada em 12%. A regra geral é de 20% de contribuição sobre o total das remunerações pagas.
A proposta é importante, pois, tem a intenção de oferecer mais oferta de trabalho para jovens que estão em situação de vulnerabilidade social, o que pode ajuda-los a melhor a sua condição e até mesmo deixar os abrigos.
“Trabalho significa dignidade e remuneração, reduzindo, consideravelmente, o envolvimento de adolescentes em atividades à margem da sociedade de bem”, pontou o relator.
A proposta não deve passar pelo Plenário Federal, mas deve ser votada nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vantagens para o Jovem Aprendiz
Além da remuneração, os aprendizes têm direito aos seguintes benefícios:
A Lei da aprendizagem trouxe diversos benefícios aos aprendizes, como:
- Formação na área de atuação na empresa;
- Jornada de trabalho de até 6 horas diárias;
- Proibição de hora extra;
- Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
- Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
- 13º salário;
- 2% de FGTS;
- Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago;
- Vale transporte;
- Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos.
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