Moradores de abrigos podem ter preferência nas vagas de Jovem Aprendiz

Proposta prevê a isenção para a empresa que contratar para as vagas de Jovem Aprendiz os moradores de abrigos. Se aprovada, a medida deve aumentar a incisão dessas pessoas no mercado de trabalho.

Moradores de abrigos podem ter preferência nas vagas de Jovem Aprendiz
Moradores de abrigos podem ter preferência nas vagas de Jovem Aprendiz (Imagem: FDR)

O Programa Jovem Aprendiz já se popularizou em todo o país por oferecer vagas de emprego para jovens com idade entre 14 e 24 anos, dentro dessa faixa etária não há restrição para a participação.

Jovem Aprendiz para moradores de abrigo

O Projeto de Lei 3119/21, do deputado Pastor Gil, foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.

Mas, o texto original só passou após emendas do relator, o deputado Luis Miranda.

As mudanças feitas foram apenas quanto a redação, as informações centrais não foram alteradas.

No projeto, a empresa que contratar um menor aprendiz que resida em espaços de acolhimento institucional ou abrigos terá incentivo tributário do Governo Federal.

De acordo com a proposta do Deputado Pasto Gil, essas empresas terão isenção da contribuição previdenciária e, se optar pela contratação do aprendiz na maioridade, a alíquota será fixada em 12%. A regra geral é de 20% de contribuição sobre o total das remunerações pagas.

A proposta é importante, pois, tem a intenção de oferecer mais oferta de trabalho para jovens que estão em situação de vulnerabilidade social, o que pode ajuda-los a melhor a sua condição e até mesmo deixar os abrigos.

“Trabalho significa dignidade e remuneração, reduzindo, consideravelmente, o envolvimento de adolescentes em atividades à margem da sociedade de bem”, pontou o relator.

A proposta não deve passar pelo Plenário Federal, mas deve ser votada nas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vantagens para o Jovem Aprendiz

Além da remuneração, os aprendizes têm direito aos seguintes benefícios:

A Lei da aprendizagem trouxe diversos benefícios aos aprendizes, como:

  • Formação na área de atuação na empresa;
  • Jornada de trabalho de até 6 horas diárias;
  • Proibição de hora extra;
  • Trabalho registrado com anotação na Carteira de Trabalho;
  • Férias remuneradas, que devem coincidir com as férias escolares;
  • 13º salário;
  • 2% de FGTS;
  • Para o sexo masculino: Caso precise se afastar para servir ao exército, o FGTS continua a ser pago;
  • Vale transporte;
  • Contrato de duração de 2 anos com possibilidade de efetivação em alguns casos.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.