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Decidido! Trabalhador que recusar vacina não pode optar por home office

Por Laura Alvarenga
3 de dezembro de 2021
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São Paulo registra 2 mil certidões de recusa à vacina da COVID-19

São Paulo registra 2 mil certidões de recusa à vacina da COVID-19. (Imagem: Diário do Nordeste)

No Estado de Alagoas (AL), o Tribunal Regional do Trabalho da 19º Região (TRT-AL), negou um pedido enviado por via judicial de um trabalhador que queria ser transferido para o modelo de home office por recusar se vacinar. Na realidade, o pedido solicitou a alternativa de voltar ao trabalho presencial sem precisar apresentar o comprovante de vacinação ou continuar as atividades remotas.

No entanto, nenhuma das alternativas foram autorizadas pela Justiça Federal de Alagoas. A decisão ficou na responsabilidade do juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de Moraes.

O juiz negou o pedido a caráter liminar no dia 12 de novembro. A alegação principal do trabalhador para permanecer em home office foi a presença de comorbidade, mas ainda assim se posicionou contrário à vacinação contra a Covid-19. 

O trabalhador que desejava manter o home office ainda arriscou pedir a nulidade de todos os atos administrativos voltados à cobrança da vacinação contra a Covid-19, tanto para a entrada no ambiente de trabalho, quanto para a circulação entre as dependências da Justiça do Trabalho. Essa exigência está em vigor desde o dia 16 de novembro. 

Contudo, após analisar o caso, o processo não identificou a comorbidade que o trabalhador alegou possuir para justificar a permanência no modelo home office.

Na requisição, o servidor alegou que a medida implementada pelo TRT não consiste em um “bem coletivo ou a saúde pública, mas constranger o servidor não vacinado a se vacinar”. 

Ele ainda completou dizendo que não há nenhuma prova capaz de atestar que a vacina contra a Covid-19 garante 100% de eficácia, especialmente, para a variante delta. 

“Não é garantia de que a pessoa portadora do cartão não possa adquirir e, portanto, transmitir o vírus”, alegou o trabalhador. Por fim, ele declarou que no entendimento dele, a vacinação ‘compulsória’, exigiria a previsão em lei sobre sua eficácia e segurança. Em contrapartida, estudos recentes mostram a eficácia da vacinação na prevenção contra a Covid-19 sintomática, bem como nas hospitalizações. 

O juiz Sebastião Moraes já tem o hábito de negar todos os pedidos que possuam qualquer relação com a recusa da vacina contra a Covid-19, como a permanência em home office, neste caso.

Ele ainda aproveita para lembrar que mais de 600 mil brasileiros já morreram por Covid-19 e que, pela ciência, a vacinação é a única primordial para reduzir o contágio, minimizar a carga viral e garantir a resiliência dos infectados. 

O magistrado ainda alega que a presença de empregados não vacinados não oferece riscos somente ao indivíduo em questão, mas também ameaça a saúde dos colegas de trabalho, colocando em risco a saúde de todo um coletivo. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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