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Sancionado! Veja se o seu veículo tem direito a isenção do IPVA 2022 no MS

Por Laura Alvarenga
1 de dezembro de 2021
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No final da última semana, o governador do Mato Grosso do Sul (MS), Reinaldo Azambuja, sancionou a lei que prevê a isenção do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). A medida será capaz de contemplar os veículos que foram fabricados há 15 anos ou mais, cuja vigência passará a valer do dia 1º de janeiro de 2022 em diante.

Sancionado! Veja se o seu veículo tem direito a isenção do IPVA 2022 no MS
Sancionado! Veja se o seu veículo tem direito a isenção do IPVA 2022 no MS. (Imagem: FDR)

A lei altera o prazo de isenção de 20 para 15 anos. Para que o texto pudesse ser sancionado, antes, ele foi enviado para a Assembleia Legislativa, passando pela análise de cada uma das comissões até que fosse aprovado em duas etapas. 

O Governo do MS informou que hoje, existem cerca de 204.283 veículos fabricados entre o período de 2002 a 2006. São justamente esses veículos que terão o IPVA isento em 2022, medida que resultará em uma renúncia fiscal líquida de R$ 56,4 milhões. 

Mas essas não são as únicas novidades relacionadas ao IPVA de 2022 no Mato Grosso do Sul. No início deste mês, o governo publicou três decretos relacionados à tal tributação, sendo que o primeiro reduz a base de cálculo do imposto para o ano que vem em 50%, fazendo com que a carga tributária seja o correspondente a 1,5% para:

  • Caminhões com qualquer capacidade de carga; ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.

Uma redução de 40% na carga tributária também foi implementada, se tornando o equivalente a 3% para:

  • Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

Por fim, foi decretada a redução de 25% para a carga tributária relativa a 4,5% para:

  • Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.

A base de cálculo do IPVA também foi reduzida em 50% para a primeira tributação de veículos novos com cilindrada igual ou inferior a 150 cm3.

Enquanto o segundo decreto isenta a cobrança do IPVA de 2022 para empresas que atuam no ramo de transporte escolar e transporte escolar intermunicipal. 

Mas para isso, é preciso que os veículos usados no serviço estejam registrados no nome das empresas, e que tenham sido adquiridos até o dia 30 de setembro deste ano. Por fim, o último dos três decretos determina os seguintes prazos e condições para o pagamento, sendo: 

  • Pagamento em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento);
  • Pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais com vencimentos em 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela; 31 de março de 2022, a terceira parcela; 29 de abril de 2022, a quarta parcela e 31 de maio de 2022, a quinta parcela.

Isenção do IPVA 2022 no Mato Grosso do Sul

Para deixar todos os proprietários de veículos devidamente instruídos sobre a isenção do IPVA de 2022, o governo do Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial do Estado a seguinte relação de veículos isentos:

a) 50106 – confeitarias, docerias e sorveterias; 

b) 50107 – café, bares, botequins, casa de lanches; 

c) 50108 – choperias, cervejarias, wisquerias ou boites; 

d) 50109 – restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares; 

e) 50110 – buffet (com fornecimento de mercadorias);

f) 50111 – cantinas (uso interno do estabelecimento); 

g) 60030 – agência de turismo, passeios e excursões; 

h) 60042 – hospedagem em hotéis, pensões e congêneres; 

i) 60125 – apart-hotel (usado como hotel), com restaurante; 

j) 60127 – hotel sem restaurante; 

k) 60128 – apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante; 

l) 60191 – outros serviços de alimentação – trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas; 

m) 60204 – transporte aquaviário para passeios turísticos; 

n) 60528 – operadores turísticos; 

o) 60595 – hotel com serviço de hospedagem e restaurante; 

p) 60197 – transporte escolar; 

q) 60198 – transporte escolar intermunicipal. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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