Em dobro! Bolsa Família e BPC podem ser pagos com valor maior em dezembro

Os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser contemplados por um pagamento em dobro no mês que vem. A sugestão foi apresentada por meio do Projeto de Lei (PL) nº 6.34, de 2019, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal nesta terça-feira, 23. 

Em dobro! Bolsa Família e BPC podem ser pagos com valor maior em dezembro
Em dobro! Bolsa Família e BPC podem ser pagos com valor maior em dezembro. (Imagem: FDR)

O PL dispõe o pagamento extra equivalente ao valor pago pelo Bolsa Família e pelo BPC, mas somente no mês de dezembro. Essa espécie de abono natalino ou 13º salário é de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), e recebeu um parecer favorável com direito a emendas do senador Paulo Paim (PT-RS).

Agora o texto deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa Legislativa. 

A sugestão altera a Lei nº 8.742, de 1993, que aborda a organização da assistência social. Foi então que Paulo Paim lembrou sobre a liberação do pagamento de uma parcela extra aos beneficiários do Bolsa Família somente no ano de 2019, através da Medida Provisória (MP) nº 898/19. 

Mas no entendimento do senador, embora tenha sido uma iniciativa positiva, ela não deveria se limitar somente aos beneficiários do Bolsa Família, devendo ter sido ampliada no intuito de também contemplar os inscritos no BPC, além de limitar o pagamento somente àquele ano.

A justificativa dada pelo senador é de que ambos são benefícios concedidos a pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica. 

Por esta razão, não é correto garantir um pagamento extra para um grupo e excluir o outro. E diante da falta de um limite para que esse abono natalino fosse liberado, de certa forma, mostra a negligência do Governo Federal por não honrar um compromisso que teoricamente ainda está em vigor. Motivo pelo qual Ciro Nogueira aponta a medida como uma política de estado e não de governo. 

Ele destaca não ser correto tratar os benefícios sociais de modo leviano e demagógico. “Se, pela MP, o governo pôde estabelecer um extra aos benefícios pagos pelo Bolsa Família em dezembro de 2019, acreditamos totalmente viável que essa parcela a mais possa ser paga todos os meses de dezembro de todos os anos.

Dessa forma, o pagamento extra torna-se uma política de Estado, evitando-se que seu pagamento seja usado politicamente por este ou aquele governo, a depender da vontade do governante”, ponderou. 

Mas é importante se lembrar de que, a liberação de uma parcela extra para ambas as transferências de renda acarretam em uma nova despesa para os cofres da União. Razão pela qual o PL deve dispor de uma estimativa sobre o impacto orçamentário-financeiro, bem como o meio de compensação.

Desta forma, é essencial que as emendas apresentadas estabeleçam recursos essenciais ao pagamento do abono natalino para o Bolsa Família e o BPC.

Especulações apontam para a possibilidade de esses recursos viriam da arrecadação de tributos das aplicações em fundos de investimentos fechados, através do Imposto de Renda. Nestes fundos abertos, os cotistas têm a possibilidade de requerer o resgate das cotas a qualquer momento.

Enquanto nos demais fundos, o resgate das cotas pode acontecer somente após o término do respectivo prazo de duração. Além do que, não há permissão para a entrada e saída de cotistas.

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.