IPVA 2022 ficará isento para 204 mil veículos no MS; veja se você tem esse direito

No Mato Grosso do Sul a tabela de isenção do IPVA 2022 foi atualizada. Na última semana, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou um projeto de lei que determina quem terá que prestar contas referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O tempo de vencimento dos automóveis foi reajustado.

IPVA 2022 ficará isento para 204 mil veículos no MS; veja se você tem esse direito (Imagem: FDR)
IPVA 2022 ficará isento para 204 mil veículos no MS; veja se você tem esse direito (Imagem: FDR)

Com a chegada do fim de ano, milhares de pessoas passam a se preocupar com o pagamento do IPVA. No Mato Grosso do Sul os critérios de isenção do imposto foram atualizados.

De acordo com o projeto aprovado pela Alesms, os veículos fabricados há mais de 20 anos ficarão sem a obrigatoriedade da prestação de contas.

Isenção do IPVA 2022

A medida já foi validada pelo poder executivo e será aplicada em todo o estado. Com isso, fica decretado o aumento da faixa de isenção, resultando no não pagamento de cerca de 204.283 veículos fabricados entre 2002 e 2006.

A previsão é que com tal decisão o governo do estado deixe de arrecadar aproximadamente R$ 56 milhões. No entanto, o valor deve ser recuperado mediante a taxação de demais impostos ainda não detalhados.

O projeto foi aprovado na Assembleia dos Deputados e agora se encaminha para a sanção do governador Reinaldo Azumbuja. Sua validade será contabilizada a partir do dia 1 de janeiro de 2022.

Demais ajustes no IPVA

Além de ampliar a faixa de isenção, o estado também publicou três decretos que alteram seu sistema de tributação. O primeiro determina a redução de 50%, desse modo, a carga de impostos ficará equivalente a 1,5% para:

  • Caminhões com qualquer capacidade de carga;
  • ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros.

Redução de 40% de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para:

  • Automóveis (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário.

Redução de 25% de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5% para:

  • Automóveis (carro de passeio) e qualquer outro veículo com capacidade para até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem diesel.

Prazos para pagamento do IPVA

Com relação ao período de quitação, o decreto estabelece os seguintes prazos:

  • pagamento em parcela única, com desconto de 15% (quinze por cento);
  • pagamento em até 5 (cinco) parcelas mensais e iguais com vencimentos em 31 de janeiro de 2022, a primeira parcela; 28 de fevereiro de 2022, a segunda parcela; 31 de março de 2022, a terceira parcela; 29 de abril de 2022, a quarta parcela e 31 de maio de 2022, a quinta parcela.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há 6 anos, redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro.