Foi liberado nesta quarta-feira, 17, o período de solicitações para receber o auxílio emergencial concedido pela capital mineira, Belo Horizonte. A prefeitura paga uma quantia simbólica com o intuito de amparar as famílias que se encontram em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social.
A Prefeitura de Belo Horizonte informou que cerca de 300 mil famílias enquadradas no cenário são elegíveis ao auxílio emergencial pago pela cidade.
A solicitação ao benefício deve ser feita através do site: auxiliobh.pbh.gov.br. No portal, basta fornecer o número do CPF e o primeiro nome do responsável pelo cadastro.
A partir daí, o cidadão será redirecionado a uma nova página onde ele deve conferir e confirmar os dados pessoais, bem como o termo de adesão ao auxílio emergencial de BH.
A última etapa consiste em, finalmente, requerer o pagamento deste ou de outros recursos, caso tenha direito. O período de solicitações termina no dia 15 de fevereiro de 2022.
Mas enquanto os futuros beneficiários aguardam, eles já podem conferir quando serão autorizados a retirar o dinheiro, tendo em mente que o primeiro pagamento já será liberado no mês subsequente ao do pedido. Veja o calendário a seguir:
Período de solicitação | Data do pagamento |
De 17 a 30 de novembro de 2021 | Até 15 de dezembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2021 | Até 15 de janeiro de 2022 |
De 1º a 31 de janeiro de 2022 | Até 15 de fevereiro de 2022 |
De 1º a 15 de fevereiro de 2022 | Até 10 de março de 2022 |
O auxílio emergencial de BH pagará R$ 600 por família em seis parcelas mensais de R$ 100, desde que apresentem uma renda familiar mensal per capita de R$ 89 a R$ 178, se caracterizando na condição de pobreza.
Também serão liberados R$ 100 mensais por família com estudantes matriculados na rede municipal de ensino, que continuará a ser viabilizado até que a merenda escolar seja regularizada.
Por fim, famílias em situação de extrema pobreza cuja renda mensal per capita se limita a R$ 89 terão direito a receber o auxílio emergencial no valor total de R$ 1.200 por família, liberados em seis parcelas mensais de R$ 200. É importante ressaltar que existe a possibilidade de alguns benefícios serem cumulativos.
Mas é importante ter em mente que, para receber o auxílio emergencial viabilizado pela cidade de Belo Horizonte, as famílias precisam ter sido incluídas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal até o dia 30 de junho.
Também é essencial que sejam amparadas por políticas públicas municipais, independentemente da inscrição no sistema ou não. Para isso, é preciso que tenham parte integrante:
- Mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
- Pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
- Ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
- Ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- Pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- Participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
- Lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- Engraxates licenciados pela SMPU;
- Expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- Empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
- Carroceiros cadastrados na BHTrans;
- Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- Agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- Povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- Trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
- Catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
- Catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
- Pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
- Pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.