PIX dá início hoje (16) a um novo mecanismo com devolução de valores

Em seu aniversário de um ano, o PIX, ferramenta de pagamentos do Banco Central, começa a contar com o Mecanismo Especial de Devolução. Ele vem para facilitar o estorno de valores caso seja detectada uma suspeita de falha operacional ou fraude.

PIX dá início hoje (16) a um novo mecanismo com devolução de valores
PIX dá início hoje (16) a um novo mecanismo com devolução de valores (Imagem: Montagem / FDR)

Esta novidade já havia sido anunciada em junho pelo BC e agora em vigor, se junta as outras medidas de segurança do PIX.

Como funciona?

A ideia é que o valor seja devolvido pela própria instituição em que o recebedor mantém conta, seja por vontade própria ou através de um pedido da instituição em que o pagador tem conta. Já existe um mecanismo semelhante, porém, ele só funciona caso o recebedor perceba algum erro.

Com esta novidade, apenas em casos de “fundada suspeita de fraude” ou em falhas operacionais, é que o valor será devolvido. Caso se trate de uma transferência por engano, o valor pode ser estornado pelo usuário recebedor. 

O usuário que receber valores indevidamente, seja através de fraude ou de uma falhas operacionais, precisa ser notificado do débito em conta e a transação deverá aparecer no extrato de movimentações.

Limite do PIX

Este novo mecanismo é uma ferramenta de proteção aos usuários do sistema. Antes de seu lançamento, o Banco Central já havia determinado um limite de R$1 mil para compras efetuadas durante o período noturno. 

As instituições financeiras devem ainda oferecer aos clientes a possibilidade de selecionar limites de transação diferentes para o dia e para a noite. Estas medidas de segurança foram tomadas em decorrência do aumento de sequestros relâmpagos. 

Duas novas medidas de segurança adotadas para o PIX

  • Bloqueio cautelar: esta medida permitirá que o banco que detém a conta do usuário possa bloquear de forma preventiva os recursos por até 72 horas em situações de suspeita de fraude.
  • Notificação de infração: a notificação de infração deixa de ser opcional e se torna obrigatória. Este mecanismo tem a finalidade de permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando existe  “fundada suspeita de fraude”.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.