Receber seguro desemprego impede inscrição no Auxílio Brasil?

As regras do Auxílio Brasil ainda não estão totalmente claras, deixando milhares de brasileiros ansiosos e preocupados quanto à possibilidade ou não de receber o benefício. Um dos temas que veio à tona coloca o seguro desemprego como um impedimento para receber o Auxílio Brasil. 

Receber seguro desemprego impede inscrição no Auxílio Brasil?
Receber seguro desemprego impede inscrição no Auxílio Brasil? (Imagem: FDR)

Oficialmente, a informação divulgada a respeito é de que quem recebe seguro desemprego não poderá ser beneficiado com o Auxílio Brasil.

A justificativa é clara, se o cidadão possui vínculo de emprego formal, ou recebe alguma outra fonte de renda do governo, não poderá ser contemplado neste novo programa.

Os outros critérios anunciados pelo Governo Federal se referem à condição de pobreza e extrema pobreza com renda per capita mensal entre R$ 89 e R$ 178, junto à inclusão no sistema do Cadastro Único (CadÚnico). 

O Auxílio Brasil tem sido amplamente anunciado como um substituto ao auxílio emergencial e, principalmente, ao extinto Bolsa Família que vigorou durante 18 anos. Acredita-se que essa preocupação esteja relacionada às regras implementadas no auxílio emergencial durante os anos de 2020 e 2021. Portanto, o direito ao benefício emergencial foi concedido da seguinte maneira:

  • Ter mais de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente;
  • Não ter emprego formal destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial como, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado; 
  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.

Nota-se a menção ao seguro desemprego e outros benefícios assistenciais ou previdenciários. Levando como base exclusivamente o seguro, normalmente ele é concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa durante um período que pode variar entre três e cinco meses.

Independente da remuneração nos últimos anos com carteira assinada, o cidadão não pode receber menos que um salário mínimo pelo seguro desemprego.

O piso nacional do seguro desemprego é maior do que qualquer benefício a caráter emergencial que o Governo Federal venha a disponibilizar. O mesmo vale para benefícios previdenciários ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que se limitam ao piso nacional que hoje é de R$ 1.100.

O Auxílio Brasil, por exemplo, pagará uma média de R$ 400 caso o governo consiga cumprir a promessa, menos da metade de um salário mínimo e, por consequência, da média do seguro desemprego. Isso quer dizer que pela lógica, é viável dar preferência ao benefício cuja oferta é mais vantajosa, neste caso, o seguro desemprego.

Foi assim que aconteceu com os beneficiários do Bolsa Família ao serem integrados como público elegível do auxílio emergencial. Para receber a nova quantia, era preciso que escolhessem entre aquela de maior valor. Esta é uma maneira de assegurar que os cidadãos necessitados recebam o benefício de direito por lei, além de não deixar outros desamparados.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.