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Receber seguro desemprego impede inscrição no Auxílio Brasil?

Por Laura Alvarenga
15 de novembro de 2021
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Auxílio Brasil tem 128 mil famílias na fila de espera e prazo para análise encerra em breve

Auxílio Brasil tem 128 mil famílias na fila de espera e prazo para análise encerra em breve. (Imagem: Montagem/FDR)

As regras do Auxílio Brasil ainda não estão totalmente claras, deixando milhares de brasileiros ansiosos e preocupados quanto à possibilidade ou não de receber o benefício. Um dos temas que veio à tona coloca o seguro desemprego como um impedimento para receber o Auxílio Brasil. 

Receber seguro desemprego impede inscrição no Auxílio Brasil?
Receber seguro desemprego impede inscrição no Auxílio Brasil? (Imagem: FDR)

Oficialmente, a informação divulgada a respeito é de que quem recebe seguro desemprego não poderá ser beneficiado com o Auxílio Brasil.

A justificativa é clara, se o cidadão possui vínculo de emprego formal, ou recebe alguma outra fonte de renda do governo, não poderá ser contemplado neste novo programa.

Os outros critérios anunciados pelo Governo Federal se referem à condição de pobreza e extrema pobreza com renda per capita mensal entre R$ 89 e R$ 178, junto à inclusão no sistema do Cadastro Único (CadÚnico). 

O Auxílio Brasil tem sido amplamente anunciado como um substituto ao auxílio emergencial e, principalmente, ao extinto Bolsa Família que vigorou durante 18 anos. Acredita-se que essa preocupação esteja relacionada às regras implementadas no auxílio emergencial durante os anos de 2020 e 2021. Portanto, o direito ao benefício emergencial foi concedido da seguinte maneira:

  • Ter mais de 18 anos de idade ou ser mãe adolescente;
  • Não ter emprego formal destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário, nem exercer mandato eletivo;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial como, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 550,00) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado; 
  • Ser Microempreendedor Individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.

Nota-se a menção ao seguro desemprego e outros benefícios assistenciais ou previdenciários. Levando como base exclusivamente o seguro, normalmente ele é concedido a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa durante um período que pode variar entre três e cinco meses.

Independente da remuneração nos últimos anos com carteira assinada, o cidadão não pode receber menos que um salário mínimo pelo seguro desemprego.

O piso nacional do seguro desemprego é maior do que qualquer benefício a caráter emergencial que o Governo Federal venha a disponibilizar. O mesmo vale para benefícios previdenciários ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que se limitam ao piso nacional que hoje é de R$ 1.100.

O Auxílio Brasil, por exemplo, pagará uma média de R$ 400 caso o governo consiga cumprir a promessa, menos da metade de um salário mínimo e, por consequência, da média do seguro desemprego. Isso quer dizer que pela lógica, é viável dar preferência ao benefício cuja oferta é mais vantajosa, neste caso, o seguro desemprego.

Foi assim que aconteceu com os beneficiários do Bolsa Família ao serem integrados como público elegível do auxílio emergencial. Para receber a nova quantia, era preciso que escolhessem entre aquela de maior valor. Esta é uma maneira de assegurar que os cidadãos necessitados recebam o benefício de direito por lei, além de não deixar outros desamparados.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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