13° salário chegando! Qual o prazo para receber e como calcular valor?

Os trabalhadores que tem sua carteira assinada recebem o adiantamento da primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela, será depositada apenas no dia 20 de dezembro.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do salário ao qual tem direito. Os trabalhadores que já pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela neste mês, afinal, já receberam, assim só receberão a segunda parcela em dezembro.

O empregador que decide se o pagamento será em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Valor do 13° salário

O valor pago é proporcional ao número de meses trabalhados e o salário pago durante o ano.

Sendo assim,  para calcular o 13º é preciso dividir o valor do salário por 12 (número total de meses do ano), e assim descobrir a quantia equivalente a 1 mês de trabalho.

Feito isso, basta multiplicar o valor alcançado pelos meses trabalhados durante o ano. 

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Quem irá receber?

Os trabalhadores que têm direito ao 13º salário são todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste último caso, receberam as duas parcelas em maio e junho.

Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Os trabalhadores que possuem, menos de um ano na empresa, têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias. 

Aqueles que trabalharam de 1º de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Os trabalhadores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário. 

No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. 

Já o empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Após isso, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

As funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados. Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.

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