Oficial! Decreto do Auxílio Brasil é regulamentado pelo presidente Bolsonaro

O decreto que regulamenta o Auxílio Brasil foi oficialmente editado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Vale ressaltar que a Medida Provisória (MP) em questão tem força de lei, mas ainda assim precisa ser aprovada pelos deputados e senadores, para somente então entrar em vigor dentro do prazo de 120 dias.

Oficial! Decreto do Auxílio Brasil é regulamentado pelo presidente Bolsonaro
Oficial! Decreto do Auxílio Brasil é regulamentado pelo presidente Bolsonaro. (Imagem: FDR)

O texto editado nesta segunda-feira, 8, determina uma série de medidas relacionadas ao Auxílio Brasil, como os valores que serão pagos aos beneficiários.

As parcelas do benefício terão um reajuste de 17,48% sobre a média paga no auxílio emergencial. E os primeiros depósitos devem começar no dia 17 deste mês de novembro.

A edição do decreto estabelece a inclusão de famílias caracterizadas na condição de pobreza e extrema pobreza. Mas para isso, é preciso que apresentem uma renda per capita de até R$ 100 pela linha de extrema pobreza, enquanto quem alegar uma renda per capita mensal de até R$ 200, será vinculado à situação de pobreza.

Esta é uma atualização das faixas de R$ 89 e 178 agregadas ao extinto Bolsa Família e que, a princípio, seriam mantidas no Auxílio Brasil. Além do mais, o valor médio que o beneficiário do Auxílio Brasil passará a receber é de R$ 217,18, conforme mencionado pelo ministro da Cidadania, João Roma, em ocasião anterior.

Mais tarde, no mês de dezembro, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios for aprovada, os integrantes do programa serão contemplados por um complemento em cada parcela até o final de 2022, com o propósito de atingir os R$ 400 prometidos por Bolsonaro. 

Uma outra promessa do presidente também está condicionada à aprovação da PEC dos precatórios, trata-se da ampliação do número de beneficiários de 14,6 milhões para 17 milhões.

O acréscimo dessas 2,4 milhões de famílias também acontecerá somente em dezembro, tendo em vista que é necessário encontrar uma verba maior para conseguir amparar tantas pessoas independente das parcelas de R$ 217,18 ou de R$ 400.

É importante ressaltar que o Auxílio Brasil é composto por nove modalidades distintas. O programa em si, é concentrado por meio de três benefícios básicos: 

  • Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130, por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
  • Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65,00, por pessoa nas condições citadas. O limite será de cinco benefícios por família.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza.

Contudo, o programa irá integrar políticas públicas através de benefícios complementares, como:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. 
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários. 
  • Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. 
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. 
  • Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Calendário do Auxílio Brasil 2021

Final do NIS Novembro Dezembro
1 17 de novembro 10 de dezembro
2 18 de novembro 13 de dezembro
3 19 de novembro 14 de dezembro
4 22 de novembro 15 de dezembro
5 23 de novembro 16 de dezembro
6 24 de novembro 17 de dezembro
7 25 de novembro 20 de dezembro
8 26 de novembro 21 de dezembro
9 29 de novembro 22 de dezembro
0 30 de novembro 23 de dezembro

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.