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Delivery de combustível já começou? Vendas seguirão regras rigorosas

Por Silvio Suehiro
9 de novembro de 2021
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Segunda começa com MILAGRE! Preço da gasolina caiu pela primeira vez em 6 meses

Combustível mais barato a partir de 2024 é a última novidade confirmada pela Petrobras (Imagem: FDR)

Na última quinta-feira (4), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) mudou as regras de comercialização de combustíveis pelo Brasil. Entre as novas normas que passaram a valer, está o delivery de combustível.

Delivery de combustível já começou? Vendas seguirão regras rigorosas
Delivery de combustível já começou? Vendas seguirão regras rigorosas (Imagem: Montagem/FDR)

Desde 2018, a ANP vem discutindo as medidas que foram aprovadas. Os pontos foram submetidos à consulta e audiência públicas. A agência informou que passou a avaliar de modo mais amplo as possíveis mudanças. Desse modo seria possível elevar a eficiência no mercado de combustíveis no país.

Delivery de combustível e outras principais regras tomadas pela ANP

  • Regulamentação do delivery de combustíveis: Neste momento, a atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. O delivery deverá ser realizado até os limites do município onde está localizado o revendedor varejista autorizado pela agência. Para aderir ao programa, o posto terá que estar adimplente com o Programa de Monitoramento de Qualidade da ANP (PMQC).
  • Permissão expressa aos TRRs para comercializarem gasolina C: Com esta nova resolução da ANP, o TTR (transportador-revendedor-retalhista) conta com a permissão expressa para comercializar a gasolina C e etanol hidratado. Originalmente, os TTS tinham autorização para comercializar apenas diesel.
  • Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais: Em até 180 dias, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados precisarão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais. A informação ficará presente no painel de preços e nas bombas medidoras. Atualmente, são três casas decimais apresentadas.
  • Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”: O revendedor precisa informar em cada bomba medidora — de modo destacado e de fácil visualização — o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do combustível. Se optar por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, será preciso exibir o nome fantasia dos fornecedores.
  • Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores: Diante da nova resolução, também passará a ser obrigatório o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor — quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP.
Silvio Suehiro

Silvio Suehiro

Silvio Suehiro é formado em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Desde 2020, dedica-se à redação do portal FDR, onde tem acumulado experiência e vasto conhecimento na área ligada a economia, finanças e investimentos. Além disso, Silvio produz análises sobre produtos e serviços financeiros, sempre prezando pela imparcialidade e informações confiáveis.

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