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Auxílio criado no Amazonas quer pagar parcelas de R$ 150 para 300 mil famílias

Por Eduarda Andrade
5 de novembro de 2021
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Imposto zero para alimentos da cesta básica gera festa em todo o país

Cesta básica com imposto zero chega como benefício para famílias vulneráveis. (Imagem: Montagem/FDR)

Governo do Amazonas cria novo auxílio para a população carente. Nessa semana, foi sancionado o projeto de lei que regulariza a concessão do Auxílio Estadual permanente. A proposta deverá beneficiar cerca de 300 mil famílias com mensalidades de R$ 150. No entanto, é preciso se enquadrar nos critérios de concessão.

Auxílio criado no Amazonas quer pagar parcelas de R$ 150 para 300 mil famílias (Imagem: FDR)
Auxílio criado no Amazonas quer pagar parcelas de R$ 150 para 300 mil famílias (Imagem: FDR)

Diante do fim do auxílio emergencial e do Bolsa Família, o governo do Amazonas acaba de adotar mais um projeto social. A população vulnerável será contemplada com um abono permanente no valor de R$ 150, objetivando minimizar os impactos financeiros do novo coronavírus.

O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e passa a entrar em vigor. Os parlamentares afirmam que a medida é essencial para garantir a segurança alimentar daqueles que perderam seus empregos por causa da pandemia.

“Fica instituído o Auxílio Estadual, com a finalidade de garantir segurança alimentar e proteção social à população carente, por meio de complementação de renda, cuja situação de vulnerabilidade social tenha sido agravada pela pandemia da Covid-19”, define o artigo 1º da lei, que agora segue para a sanção do governador Wilson Lima.

“A iniciativa é importante para garantir o direito das famílias de se alimentarem, e é uma injeção na economia do estado. Esse é o maior programa de distribuição de renda da história do Amazonas. Serão R$ 540 milhões na economia do estado”, destaca o deputado Saullo Vianna.

Quem poderá receber?

O processo de triagem dos segurados será feito a partir do cumprimento dos seguintes critérios:

  • responsável familiar com 18 anos de idade ou mais;
  • famílias, preferencialmente, beneficiárias do programa Bolsa Família e que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza.
  • A renda per capita familiar deve ser de até meio salário-mínimo.

Ainda dentro desse grupo, serão priorizadas as famílias em que há pessoa com deficiência e em que o responsável familiar é idoso, além daquelas chefiadas por mulheres. A quantidade de descendentes – filhos, enteados, netos e bisnetos – também é critério para escolha dos beneficiários do auxílio.

Ao longo das próximas semanas deverá ser liberada uma lista com o nome dos contemplados para que posteriormente o valor seja liberado.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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