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Depressão pode liberar auxílio doença e até aposentadoria do INSS por invalidez

Por Jheniffer Freitas
30 de outubro de 2021
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Auxílio doença do INSS: Perícia médica continua? Descubra requisitos para solicitar

Auxílio doença do INSS: Perícia médica continua? Descubra requisitos para solicitar. (Imagem: Reprodução/Contábeis)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga benefícios para diversas doenças. Nos últimos tempos entrou em discussão se a depressão entra na lista de pagamento do órgão para os segurados receberem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Algumas doenças psicológicas como a depressão são provocadas pela pressão para atingir metas e jornadas exaustivas. Em conjunto com as dificuldades impostas aos trabalhadores durante a pandemia isso se tornou um problema ainda maior.

Posso receber algum benefício do INSS por conta de depressão?

Sim, o órgão paga o auxílio doença e até aposentadoria por invalidez para aqueles que possuem a doença comprovada por laudo médico.

De acordo com o Ministério da Economia, em 2020 foram 576,6 mil afastamentos de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades da mente, alta de 26% em relação a 2019.

Auxílio doença

Esse auxílio é pago para os segurados que apresentarem incapacidade de realizar o seu trabalho e não tenha conseguido se reabilitar para outra atividade.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência. 

Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria é paga aos trabalhadores que foram identificados pela perícia como incapacitados para exercer suas atividades.

O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho e é válido enquanto persistir a incapacidade, se tornando definitiva após o beneficiário completar 60 anos.

Como solicitar?

O segurado deve marcar um agendamento no INSS e passar pela perícia médica constante para comprovar sua incapacidade.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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