Bolsa Família vs Auxílio Brasil: Qual programa ideal para população de baixa renda?

Pontos-chave
  • Governo Federal estuda o futuro da transferência de renda no país por meio da promoção do Auxílio Brasil;
  • Auxílio Brasil pagará parcelas de R$ 400 a cidadãos em situação de vulnerabilidade social;
  • Brasil possui mais de 60 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Os programas de transferência de renda no Brasil são de extrema importância para a população em situação de vulnerabilidade. Hoje existe o auxílio emergencial que termina este mês e o tradicional Bolsa Família, que poderá ser substituído pelo Auxílio Brasil em breve.

Bolsa Família vs Auxílio Brasil: Qual programa ideal para população de baixa renda?
Bolsa Família vs Auxílio Brasil: Qual programa ideal para população de baixa renda? (Imagem: FDR)

Até 2019, o país reunia quase 52 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Em 2021, 9,1 milhões de cidadãos foram somados a este cenário, o que indica um total aproximado de 61 milhões de pessoas. Deste total, apenas cerca de 35 milhões recebem algum amparo financeiro. 

Na verdade, este é o número de cidadãos incluídos na atual rodada do auxílio emergencial de 2021. Destes 35 milhões, 14,6 milhões fazem parte originalmente do Bolsa Família.

Mas diante da promessa quanto ao lançamento do Auxílio Brasil para o mês que vem, este número pode ser elevado para algo em torno de 17 milhões.

A difícil e triste realidade de boa parte da população brasileira é nítida, bem como a necessidade de manter um programa de transferência de renda, seja o Bolsa Família, o Auxílio Brasil ou até mesmo o auxílio emergencial. Mas afinal, qual proposta é mais viável para este grupo? Veja detalhes a seguir. 

Bolsa Família

Criado durante a gestão do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003 e lançado em 2004, o Bolsa Família é o tradicional programa de transferência de renda voltado à população em situação de pobreza e extrema pobreza. Portanto, têm direito ao programa as famílias que apresentarem uma renda mensal per capita de até R$ 89 ou familiar mensal entre R$ 89,01 a R$ 178. 

Neste segundo caso, é preciso que o grupo familiar seja composto por gestantes, crianças ou adolescentes de até 17 anos de idade. O pagamento básico da bolsa é de R$ 89, para famílias na condição de extrema pobreza com renda fixa mensal no mesmo valor para cada pessoa. 

Enquanto isso, existem alguns outros benefícios complementares que podem aumentar o valor mensal do Bolsa Família a depender da composição familiar, se limitando a cinco pessoas por família. São eles:

  • R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças ou adolescentes de até 15 anos;
  • R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição gestantes, se limitando a nove parcelas mensais;
  • R$ 41: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição crianças de até seis meses, se limitando a seis parcelas mensais;
  • R$ 48: para famílias com renda mensal per capita de até R$ 178, e que possuam em sua composição adolescentes entre 16 e 17 anos de idade;

Além disso, o Bolsa Família paga um benefício complementar para auxiliar as famílias a superarem a condição de extrema pobreza. Este amparo é direcionado a grupos familiares com renda mensal per capita inferior a R$ 89, mesmo após receberem os benefícios complementares mencionados.

Para ter direito ao Bolsa Família a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, hospedado nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) de cada município.

Vale ressaltar que a inscrição no CadÚnico é exclusiva para famílias de baixa renda. Ou seja, aquelas com renda mensal per capita de meio salário mínimo ou mensal familiar de até três salários mínimos. 

Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil é a proposta do Governo Federal para substituir o Bolsa Família. Há meses a equipe técnica de Bolsonaro e do Ministério da Economia tem se empenhado na estruturação do projeto que já está em posse do Congresso Nacional.

No entanto, os parlamentares aguardam pela apresentação de uma fonte de financiamento forte o suficiente que consiga atender às novas expectativas.

O objetivo é lançar o programa no mês que vem, logo que o último depósito referente à sétima parcela do auxílio emergencial. Contudo, ainda não há nada que indique a certeza sobre o início dos pagamentos ainda em 2021. 

Após dar voltas quanto ao valor das parcelas, o Governo Federal, voltou a prometer a quantia mencionada inicialmente de R$ 400. O valor é o dobro da oferta do original Bolsa Família, caso o beneficiário tenha direito a acumular os benefícios complementares mencionados. 

Além disso, o número de beneficiários amparados pelo programa também será elevado de 14,6 milhões para 17 milhões.  Mas no geral, permanece o meio de acesso ao programa, ou seja, através das inscrições no CadÚnico.

Cumprindo os critérios, os beneficiários terão direito à parcela fixa de R$ 400 além dos seguintes benefícios complementares de acordo com cada perfil:

  • Benefício Primeira Infância: Contempla famílias com crianças com até 36 meses incompletos.
  • Benefício Composição Familiar: Diferentemente do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será destinado a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo, segundo o governo, é incentivar esse grupo a concluir ao menos um nível de escolarização formal.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Se após receber os benefícios anteriores a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
  • Auxílio Esporte Escolar: Destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos, membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem nos Jogos Escolares Brasileiros.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.
  • Auxílio Criança Cidadã: Destinado ao responsável por família com criança de até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
  • Benefício Compensatório de Transição: Para famílias beneficiadas pelo Bolsa Família e perderem parte do valor recebido após o enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja acréscimo no valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade. 

Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.