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CPI da COVID-19 propõe criação de um auxílio financeiro para órfãos na pandemia

Por Laura Alvarenga
20 de outubro de 2021
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Pernambuco aprova pagamento de auxílio para jovens órfãos na pandemia

Pernambuco aprova pagamento de auxílio para jovens órfãos na pandemia. (Imagem: Assembleia Legislativa Sergipe)

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da COVID-19 foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O texto compõem um Projeto de Lei (PL) que visa criar uma espécie de auxílio financeiro para órgãos da Covid-19.

Serão amparados crianças e adolescentes que perderam os pais devido aos efeitos da pandemia da Covid-19, que teve início em meados de março de 2020 no Brasil. A intenção é pagar uma indenização no valor de um salário mínimo para os jovens que perderam o pai, a mãe ou outro responsável legal em virtude da doença.

Considerando que se trata de um PL, o texto precisa passar pela análise do Congresso Nacional, se receber um parecer positivo dos parlamentares da Casa, aí sim terá validade. Portanto, a votação deve ser feita tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. 

O relatório reforça a necessidade de garantir algum amparo, sobretudo financeiro, aos familiares das vítimas da Covid-19. Isso porque, em boa parte dos lares, essas pessoas que foram a óbito eram os provedores e responsáveis pela família. 

Se o projeto for aprovado e sancionado, o auxílio financeiro será liberado retroativamente à data do óbito. Além do mais, a quantia será proporcional ao número de órfãos deixados, se limitando a três salários mínimos, ou seja, três órfãos por família. 

Caso o texto seja mantido como está, o órfão terá direito a receber o auxílio financeiro até completar 21 anos de idade. Existe a possibilidade de ter o benefício estendido até os 24 anos, caso o jovem esteja cursando o ensino superior.

Vale mencionar que o auxílio financeiro seria submetido às correções monetárias no mesmo patamar da Previdência Social. Os pagamentos seriam responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contaria com o apoio da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para operacionalizar os depósitos do auxílio financeiro dentro de 30 dias após a aprovação do projeto. 

Além do mais, o PL do auxílio financeiro também estabelece que a pensão por morte viabilizada ao dependente do segurado do INSS ou de servidor público federal, seja de 100% do valor da aposentadoria, se a morte tiver sido ocasionada pela Covid-19.

Por outro lado, não teriam direito ao benefício aqueles que já recebem pensão por morte, independente do regime, ou quando o órfão tiver uma renda familiar superior a três salários mínimos. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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