- Governo passa a conceder última parcela do auxílio emergencial;
- Segurados devem ficar atentos ao cronograma até o fim de novembro;
- Auxílio emergencial pode ser mantido até 2023.
Governo federal libera sétima parcela do auxílio emergencial. Ao longo desta semana, a população passará a ser contemplada com mais uma rodada do projeto. Até então, este seria o último pagamento previsto para 2021, porém há novas chances de prorrogação.
A concessão do auxílio emergencial permanece sendo assunto central na imprensa de todo o país. Desde essa segunda-feira (18), a Caixa Econômica passou a liberar a sétima parcela para os segurados do Bolsa Família e nesta quarta-feira (20) é a vez do público geral.
O pagamento permanece sendo feito dentro do modelo tradicional de repasses do programa. Quem for do Bolsa Família tem acesso ao recurso no caixa tem com permissão imediata para saque. Já os demais devem aguardar cerca de 30 dias para solicitar a retirada do valor em espécie.
Sétima parcela do auxílio emergencial 2021: calendário de pagamento para beneficiários do Bolsa Família
- NIS com final 1: 18 de outubro
- NIS com final 2: 19 de outubro
- NIS com final 3: 20 de outubro
- NIS com final 4: 21 de outubro
- NIS com final 5: 22 de outubro
- NIS com final 6: 25 de outubro
- NIS com final 7: 26 de outubro
- NIS com final 8: 27 de outubro
- NIS com final 9: 28 de outubro
- NIS com final 0: 29 de outubro
Sétima parcela do auxílio emergencial 2021: calendário de pagamento (depósito em conta) para público geral
- Nascidos em janeiro – 20 de outubro
- Nascidos em fevereiro -21 de outubro
- Nascidos em março – 22 de outubro
- Nascidos em abril – 23 de outubro
- Nascidos em maio – 23 de outubro
- Nascidos em junho – 26 de outubro
- Nascidos em julho – 27 de outubro
- Nascidos em agosto – 28 de outubro
- Nascidos em setembro – 29 de outubro
- Nascidos em outubro – 30 de outubro
- Nascidos em novembro – 30 de outubro
- Nascidos em dezembro – 31 de outubro
Sétima parcela do auxílio emergencial 2021: calendário de saque para público geral
- Nascidos em janeiro – 1º de novembro
- Nascidos em fevereiro – 3 de novembro
- Nascidos em março – 4 de novembro
- Nascidos em abril – 5 de novembro
- Nascidos em maio – 9 de novembro
- Nascidos em junho – 10 de novembro
- Nascidos em julho – 11 de novembro
- Nascidos em agosto – 12 de novembro
- Nascidos em setembro – 16 de novembro
- Nascidos em outubro – 17 de novembro
- Nascidos em novembro – 18 de novembro
- Nascidos em dezembro – 19 de novembro
Prorrogação do auxílio emergencial
Com os entraves na implementação do Auxílio Brasil, o governo federal confirmou seu interesse em estender o auxílio emergencial. Isso significa dizer que uma nova rodada pode ser liberada entre novembro e dezembro.
Ainda não se sabe se haverão reajustes no valor e nas regras de concessão. No entanto, o presidente, Jair Bolsonaro, e o ministro da economia, Paulo Guedes, já sinalizaram que avaliam manter o auxílio ao longo do primeiro semestre de 2022, com chances de permanência até 2023.
Espera-se que a palavra final em definição do futuro social do país seja data até o fim de outubro.
Auxílio Brasil suspenso
Com a renovação do auxílio emergencial significa que o governo não deve implementar o novo Bolsa Família. O principal motivo de sua suspensão foi a organização da folha orçamentária que vem ultrapassando o teto de gastos do governo.
Pelo Auxílio Brasil a população deveria receber mensalidades de R$ 300, com um total de 17 milhões de famílias beneficiadas. O programa vem sendo debatido desde o primeiro semestre desse ano, mas não conseguiu se encaixar dentro das limitações orçamentárias da União.
Quem terá direito ao auxílio emergencial renovado?
Pelas atuais regras do programa, sua concessão será destinada a partir dos seguintes critérios:
- Renda por pessoa da família não pode ser maior que até meio salário mínimo (R$550);
- Renda total familiar não pode ultrapassar a três salários mínimos (R$3.300);
- O pagamento será destinado para apenas uma pessoa por família;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019;
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Estarão fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.