- Os segurados que recebem a aposentadoria do INSS há menos de dez anos podem fazer um pedido de revisão para tentar aumentar o valor da renda;
- Sendo assim, quem teve o pagamento liberado entre após setembro de 2011 ainda pode solicitar a revisão;
- O Instituto Nacional do Seguro Social pode cometer erro ao calcular o tempo de trabalho, de contribuição ou do tempo especial;
Os segurados que recebem a aposentadoria do INSS há menos de dez anos podem fazer um pedido de revisão para tentar aumentar o valor da renda. Para isso, é necessário verificar o direito e tomar algumas atitudes.
A revisão da aposentadoria do INSS é um direito dos segurados que identificaram algum erro no benefício em até dez anos, após o início do recebimento. Sendo assim, quem teve o pagamento liberado entre após setembro de 2011 ainda pode solicitar a revisão.
Antes de fazer o pedido, os advogados especialistas em direitos previdenciários aconselham que sejam consultadas a carta de concessão, memória de cálculo da aposentadoria e o processo administrativo.
Diante disso, o Instituto Nacional do Seguro Social pode cometer erro ao calcular o tempo de trabalho, de contribuição ou do tempo especial. Além disso, o empregador pode ter informado valores de salários inferiores ao que era recebido ou não ter registrado alguns anos de experiência.
Após o pedido, o INSS irá reanalisar todos os valores usados podendo resultar no aumento, permanência do valor ou, até mesmo, diminuição da quantia recebida. Por isso mesmo é recomendado fazer cálculos e confirmar se há mesmo o direito antes de solicitar a revisão da aposentadoria.
Diante disso, mesmo não sendo necessário é recomendado buscar a ajuda de um vogado especializado em Previdência. Caso o pedido seja negado ou demore em ter resposta, o segurado pode procurar a Justiça.
É importante saber que não há possibilidade de desistir do tipo de transição escolhida após a Reforma da Previdência. Sendo assim, mesmo que haja outra opção na qual fosse mais vantajosa o que prevalece é a solicitada.
Quem está próximo do fim do prazo?
Início do pagamento da aposentadoria | Último mês para pedir a revisão |
Setembro de 2011 | Outubro de 2021 |
Outubro de 2011 | Novembro de 2021 |
Novembro de 2011 | Dezembro de 2021 |
Dezembro de 2011 | Janeiro de 2022 |
Janeiro de 2012 | Fevereiro de 2022 |
Fevereiro de 2012 | Março de 2022 |
Março de 2012 | Abril de 2022 |
Abril de 2012 | Maio de 2022 |
Maio de 2012 | Junho de 2022 |
Documentos para comprovar o erro do INSS
- Carteiras de Trabalho;
- Holerites;
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para atividades insalubres;
- Cópia do processo trabalhista;
- Ficha ou livro de registro de empregados, com o nome e remunerações do segurado;
- Comprovantes de período militar, em trabalho rural, de menor aprendiz;
- CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) em regime próprio, como servidor, mas de período que não foi aproveitado para uma aposentadoria pública.
Solicitar a revisão da aposentadoria no INSS
- Central de Atendimento do INSS (135): agendar o depósito dos documentos em envelope nas urnas que existem nas unidades de atendimento;
- Site ou aplicativo Meu INSS: enviar os documentos pelo celular ou computador, por meio de foto ou escaneando.
Tipos de revisões da aposentadoria do INSS
- Revisão do teto: essa pode ser solicitada mesmo após os dez anos de recebimento do benefício, já que não é relacionada a um erro no cálculo, mas sim a mudanças nas emendas constitucionais 20 e 41;
- Ação trabalhista: é possível incluir verbas conquistadas na Justiça trabalhista, sendo contada a partir do trânsito em julgado. Nesse caso, são consideradas: horas extras, gorjetas, adicionais de insalubridade e de periculosidade e salários pagos por fora.
Pedido de revisão na Justiça
Os aposentados que tiverem o pedido de revisão negado podem entrar com ação contra o INSS na Justiça. Caso os atrasados sejam de até 60 salários mínimos (R$ 66 mil em 2021) o pedido deve ser feito no Juizado Especial Federal.
Porém, caso a quantia seja de até R$ 66 mil, o aposentado não tem a opção de apresentar a ação em uma vara. Caso supere um pouco os 60 salários mínimos e entendimento do juizado e da TNU seja favorável, o segurado pode optar por abrir mão do valor que excede os R$ 66 mil para optar pelo juizado.
Sendo assim, os atrasados acima de 60 salários mínimos devem ser solicitados nas varas previdenciárias. É importante saber que a revisão do teto costuma superar essa quantia. Portanto, essa deve ser a melhor forma de conseguir receber os pagamentos devidos.