O salário maternidade do INSS é pago para as mulheres que tiveram um filho ou acabaram por abortar. Porém, o que muitos não sabem é que o salário pode ser pago também para os homens.
O salário maternidade foi criado em 1994 e no começo era pago apenas para as mulheres grávidas que tinham dado à luz.
Agora, o benefício é pago para as pessoas que se afastam de sua atividade por conta do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos de idade.
Quem tem direito ao salário maternidade?
O benefício é pago para as seguradas gestantes, adotantes ou que tenha realizado aborto não criminoso, no período pelo qual ficou afastada de suas atividades.
Os adotantes do sexo masculino podem receber o benefício para adoção ou guarda para fins de adoção de criança de 0 a 12 anos de idade, mas é preciso cumprir os requisitos exigidos.
Caso haja falecimento de um dos responsáveis, a lei tem uma proteção específica. Sendo assim, se após o nascimento da criança a mãe venha a falecer, o pai pode ter direito a receber o salário maternidade.
Requisitos do INSS
O principal requisito para o pagamento do benefício é a qualidade do segurado da Previdência Social.
Essa qualidade deve ser conferida por meio do vínculo que o segurado possui com a previdência social, já que é necessário ter um número mínimo de contribuições.
Se o contribuinte for empregado não há exigência de um número mínimo de contribuição, sendo assim, o direito é concedido a partir do dia que sua carteira de trabalho é assinada.
Porém, os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter ao menos 10 contribuições ao INSS antes do nascimento do filho.
Os segurados que estiverem desempregados no momento do nascimento da criança podem receber desde que estejam no período de graça.
Período de Graça
Esse período é aquele que o segurado deixa de contribuir para a previdência. Essa qualidade é assegurada por 12 meses mesmo se o segurado deixou de recolher.
Para os segurados facultativos essa qualidade se mantém por 6 meses. Se o contribuinte comprovar que estava desempregado de forma involuntária, ou seja, que foi demitido do seu trabalho, esse período inicial de 12 meses será prorrogado por mais 12 meses e você manterá a qualidade de segurado pelo período de 24 meses.
Quando devo fazer a solicitação?
A solicitação do salário pode ser feita 28 dias antes do parto, mas é preciso que seja apresentado atestado informando que a grávida precisa do afastamento.
Aqueles que farão adoção, mesmo que tenha carteira assinada, o pedido deve ser encaminhado ao INSS para que seja analisado os documentos e para que seja concedido.