Novas leis de trânsito que mudam pontuação e infrações na sua CNH

Durante o ano de 2021 foram cerca de 60 mudanças no Código de Trânsito Brasileiro por meio da Lei 14.071 / 20, aprovada ainda em 2020. Entre as recentes alterações está o novo limite de pontos na CNH que antes era de 20, passando a ser de 40 pontos.

A penalidade de suspensão agora é para o motorista que ultrapassar os 20 pontos na carteira durante o período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.

A pessoa que cometer durante o período apenas uma infração gravíssima pode chegar a 30 pontos, com o novo limite de 40, motoristas que não tiverem infrações gravíssimas não devem ser suspensos com as poucas infrações.

Entretanto, em caso de suspensão direta com reincidência a suspensão da CNH pode chegar a 18 meses.

A medida dos 40 pontos visa tornar os motoristas mais cautelosos e assim diminuir o número de acontecimentos e  consequentemente infrações de natureza gravíssima que oferecem maiores riscos a todos no trânsito.

Para motoristas profissionais, o limite é de 40 pontos independente do tipo de infrações cometidas. Uma conquista reivindicada durante muito tempo pela classe.

Para os  motociclistas que não usarem o farol também durante o dia são 4 pontos na carteira pela infração que é considerada mediana.

O uso do farol baixo segue obrigatório para todos apenas em rodovias de pistas simples. Outra mudança para quem tem moto é no tipo de infração que de gravíssima passou a ser considerada média para quem deixa de usar a viseira, ou óculos de proteção.

São consideradas infrações administrativas e que não causam pontos na CNH, apenas penalidades:

  • conduzir veículo sem os documentos obrigatórios;
  • não ter atualizado o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.
  • condução de veículo com alterações na cor ou em características;
  • Ter no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran.

Uma vez recebidos, os pontos não saem do sistema, dessa forma, as infrações ficam no cadastro do condutor. Após o período de 12 meses da infração, ela não deve mais ser acumulada para suspensão da carteira e assim são contabilizados apenas os dos últimos 12 meses.

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