Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial? Pagamento é obrigatório

Governo federal permanece exigindo restituição do auxílio emergencial para seus segurados. Na última semana foi liberada uma lista onde mais de 100 mil beneficiários do abono foram intimados a restituir a união. O pagamento é destinado para um grupo específico, de caráter obrigatório, com prazo limite.

Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial? Pagamento é obrigatório (Imagem: FDR)
Posso parcelar a devolução do auxílio emergencial? Pagamento é obrigatório (Imagem: FDR)

A devolução do auxílio emergencial tem sido um dos principais assuntos na imprensa nacional. Nos últimos dias o Ministério da Cidadania passou a enviar mensagens de SMS exigindo que a população devolvesse o valor do abono através de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

Como saber se devo devolver meu auxílio?

Para fazer a devolução o cidadão precisa ter recebido os seguintes informes do governo, repassados por SMS:

  • Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao ou denuncie fraude em br/falabrae;
  • Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse br/dirpf21ae.

Em caso de notificações por e-mail, ligação, ou qualquer outra forma de comunicação é preciso desconsiderar, correndo o risco de cair em fraude.

Quem deve devolver o auxílio emergencial?

De modo geral, a restituição é obrigatória para os beneficiários que ultrapassaram o teto do IRPF de R$ 22,8 mil. Isso implica dizer que qualquer vinculação de trabalho ou renda fixa viola as regras de concessão. A maioria dos notificados eram beneficiários da:

  • Aposentadoria;
  • Seguro-desemprego;
  • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
  • Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.

Como faço para devolver o dinheiro?

O processo de restituição vem sendo feito todo pela internet. Basta acessar o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br) ou devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”.

Com o boleto em mãos é só ir até uma agência bancária ou quita-lo através do app da sua instituição financeira.

Vou poder parcelar a devolução do auxílio?

Não. O pagamento não pode ser realizado por cartão de crédito. A quitação da GRU é feita de uma única vez. Isso significa dizer que o cidadão que tiver que restituir R$ 1.200 terá que fazer a devolução por completo.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.