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Até quando valor do auxílio emergencial precisa ser devolvido ao governo?

Por Eduarda Andrade
12 de outubro de 2021
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Nova lista de indenização de R$ 15 mil pelo Auxílio Emergencial foi publicada

Nova lista de indenização de R$ 15 mil pelo Auxílio Emergencial foi publicada. (Imagem: Marcos Rocha/FDR)

Restituição do auxílio emergencial permanece obrigatória para alguns segurados. Na última semana, o governo federal informou que mais de 600 mil brasileiros serão obrigados a devolverem o valor das mensalidades do projeto. A cobrança se justificou sob afirmação de violação das regras, com prazo delimitado.

Até quando valor do auxílio emergencial precisa ser devolvido ao governo? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Até quando valor do auxílio emergencial precisa ser devolvido ao governo? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Há meses o governo federal vem realizando os pagamentos do auxílio emergencial. No entanto, recentemente o inesperado aconteceu. Milhares de brasileiros foram convocados para fazer a devolução das mensalidades. O motivo, segundo a equipe pública, é simples, violação das regras de concessão.

Fiscalização na folha do auxílio emergencial

Diante da atual situação de aperto orçamentário na União, o Ministério da Cidadania passou a realizar um pente fino na folha de pagamento do auxílio emergencial.

Em parceria com a Dataprev, os segurados tiveram seus cadastros fiscalizados para garantir o desligamento de quem descumprisse as leis do programa.

De modo geral, a restituição do auxílio emergencial passou a ser obrigatória para o cidadão que:

  • Trabalhava formalmente, com carteira assinada
  • Recebia algum benefício do INSS com exceção do abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
  • Tinha renda familiar mensal superior a R$ 550 por pessoa
  • Era membro de família com renda mensal total acima de R$ 3.300
  • Morava fora do Brasil
  • Era estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
  • Estava preso ou recebia auxílio-reclusão
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019

Além disso, o governo vem exigindo a devolução também daqueles com:

  • Rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • Com posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019
  • Quem tinha fontes de renda não tributáveis acima de R$ 40 mil
  • Não tendo movimentado os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial em 2020
  • Recebendo aposentadoria ou seguro desemprego

Como devolver o auxílio emergencial

Para fazer a restituição é preciso:

  • Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio emergencial, o “gov.br/devolucaoae“
  • Informar o CPF cadastrado no pedido do auxílio emergencial
  • Selecionar a caixa “não sou um robô”
  • Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
  • Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária

É válido ressaltar que o prazo para a restituição do auxílio é de até o fim deste ano. Quem não fizer o pagamento precisará prestar contas na declaração do IRPF de 2021, o que significa que não há como driblar a cobrança do governo.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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