Há alguns dias o Ministério da Cidadania começou a notificar 627 mil brasileiros que receberam o auxílio emergencial indevidamente e agora terão que devolver os valores. Os comunicados têm sido feitos via SMS pelos números: 28041 ou 28042.
Este já é o segundo lote de notificações somente em 2021. Na primeira etapa, cerca de R$ 40,6 milhões provenientes do auxílio emergencial foram devolvidos aos cofres da União. As restituições devem ser feitas pelo pagamento do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF).
O Governo Federal também criou um site exclusivo para facilitar este procedimento, o gov.br/devolucaoae ou aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao.
No entanto, o portal permanece fora do ar desde a última quinta-feira, 7. É por ele que os beneficiários devem emitir a Guia de Recolhimento da União para devolverem o auxílio recebido irregularmente.
Mesmo diante da instabilidade do site, as cobranças quanto à restituição do auxílio emergencial continuam sendo feitas pelo Governo Federal.
Mas enquanto o problema não é resolvido, os beneficiários têm duas opções: aguardar até que o sistema seja restabelecido, atitude recomendada, ou devolver o valor por meio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022.
De acordo com o Ministério da Cidadania, uma das causas para a inconsistência do site é o alto número de acessos de pessoas tentando devolver o auxílio emergencial após o início das notificações.
Porém, a pasta informou que não é preciso se preocupar, pois os cidadãos não serão penalizados nem receberão nenhuma multa pelo atraso na devolução dos valores.
Quem deve devolver o auxílio emergencial?
No geral, esta exigência incide sobre quem não cumpriu os critérios de elegibilidade do programa e, mesmo assim, recebeu o auxílio emergencial. São eles:
- Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio;
- Trabalhadores que ao declarar o IRPF geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
- Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.
Como devolver o auxílio emergencial
Para devolver os valores devidos o beneficiário precisa:
- Acessar o site criado especificamente para devolução do auxílio, o “gov.br/devolucaoae“
- Informar o CPF cadastrado no pedido do benefício
- Selecionar a caixa “não sou um robô”
- Clicar em emitir Guia de Recolhimento da União (GRU)
- Esperar ser redirecionado e escolher se quer o boleto com pagamento exclusivo no Banco do Brasil ou a versão que pode ser paga em qualquer unidade bancária.
Lembrando que o prazo para a devolução do auxílio emergencial vai até o final deste ano. Se até lá ainda não for possível restituir os valores à União, o cidadão deverá aguardar até a época de enviar a declaração do IRPF 2022.