Recebeu SMS para devolver auxílio emergencial? Saiba o que fazer agora!

Todos os meses, a Dataprev e o Ministério da Cidadania realiza uma verificação dos dados dos beneficiados do auxílio emergencial para confirmar o enquadramento nos requisitos. Diante disso, alguns são notificados para a devolução do benefício ou apenas sobre a sua suspensão.

Recebeu SMS para devolver auxílio emergencial? Saiba o que fazer agora!
Recebeu SMS para devolver auxílio emergencial? Saiba o que fazer agora! (Imagem: Reprodução/ Diário do Nordeste)

O auxílio emergencial foi criado no ano passado para atender as famílias em situação de vulnerabilidade social no enfrentamento da pandemia de Covid-19. Diante disso, neste ano voltou a ser pago, com o mesmo intuito.

Atualmente, a Caixa Econômica Federal está fazendo o pagamento da 6ª parcela para os beneficiários. A última parcela, caso não haja uma nova prorrogação do auxílio emergencial, será paga neste mês.

Segundo o governo, mais de 29 milhões de pessoas estão recebendo o auxílio emergencial neste ano. Para receber a ajuda financeira por parte do Governo Federal é necessário atender aos seguintes requisitos:

Diante disso, todos os meses a Dataprev e o Ministério da Cidadania realizam analises dos dados informados para evitar possíveis fraudes e pagamentos indevidos.

Sendo assim, aqueles que não atendem aos critérios têm o pagamento cancelado ou precisam devolver a quantia recebida de forma indevida.

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O Ministério da Cidadania notificou 627 mil pessoas para devolverem, voluntariamente, as parcelas recebidas do auxílio emergencial. As notificações foram realizadas por meio de mensagem de celular pelos números 28041 ou 28042, na última semana.

As mensagens enviadas contêm o número do CPF do beneficiário ou o NIS, no caso do público do Bolsa Família. Além disso, disponibiliza o link para fazer a regularização da situação, iniciado com gov.br.

Essa é a segunda vez que a devolução do auxílio emergencial acontece neste ano. No mês de agosto, o Ministério da Cidadania notificou outros beneficiários, restituindo cerca de R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro.

Assim, a devolução deve ser feita por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de guias de recolhimento da União (GRU). Aqueles que não possuem DARF em aberto devem acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF para depois emitir uma GRU.

Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.
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