Ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa é um dos maiores medos dos motoristas. Isto pois, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dependendo do motivo da suspensão, o motorista fica impossibilitado de conduzir por um período entre 2 e 24 meses.
Quando o motorista tem sua CNH suspensa, ele pode recorrer da decisão na tentativa de cancelar a penalidade, ou entregar o documento ao Detran e obedecer o prazo de suspensão determinado pela autoridade de trânsito.
Na notificação recebida, o motorista encontrará as informações de como proceder, assim como os prazos que devem ser seguidos.
Sendo assim, caso o condutor não apresente sua defesa no prazo determinado, ou se ela não for acatada em nenhuma das três etapas, (defesa prévia, recursos em 1ª e em 2ª instâncias), o órgão de trânsito irá aplicar a penalidade de suspensão.
De acordo com a Resolução 723/2018 do Contran, a data limite para apresentar recurso contra um processo de suspensão, ou para fazer a entrega da carteira de motorista, não deverá ser menor que 30 dias.
A data em que a penalidade começa a ser cumprida será fixada e anotada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) do motorista. As datas podem variar conforme cada caso:
Caso o condutor porte por não recorrer: a suspensão começa em 15 dias corridos, contados a partir do fim do prazo para apresentar recurso em primeira ou segunda instância
Se o recurso em 2ª instância não for aceito: suspensão começa no dia posterior ao término do prazo para a entrega da CNH, que constará na notificação de resposta do órgão julgador
Caso a habilitação seja entregue pelo condutor antes das datas citadas: a suspensão passará a vigorar a partir da data da entrega do documento.
É importante ficar atento as notificações pois elas são necessárias para saber as datas e prazos. Tenha sempre o seu endereço atualizado no Detran para não deixar de receber as notificações no tempo adequado.