Em São Paulo, os consumidores de energia elétrica vão ter, a partir deste mês de outubro, uma nova forma de pagamento das contas de energia. A novidade é o uso do cartão de crédito para o pagamento da conta de luz.
A Enel Distribuição São Paulo disponibilizou em seu site o pagamento da conta de luz pelo cartão de crédito. Desse modo, todo cliente baixa tensão poderão pagar com o cartão de crédito contas vencidas ou a vencer.
O cliente baixa tensão é aquele que faz parte do grupo que utiliza tensão abaixo de 2.300V, com tarifas aplicáveis exclusivamente ao consumo. Esse é formado em sua maior parte por residências, lojas, edifícios comerciais e imóveis rurais.
Com o uso do cartão de crédito, o consumidor terá mais praticidade e comodidade na hora de pagar sua conta de luz. Além disso, a nova forma de pagamento permite ao cliente parcelar as faturas em até 24 vezes.
Os serviços para a modalidade de pagamento com o cartão de crédito estão disponíveis na Agência Virtual da Enel, no site da empresa ou mediante o aplicativo Enel SP. Esse último está disponível de forma gratuita para os sistemas iOS e Android.
Segundo o diretor de Mercado da Enel Distribuição São Paulo, André Oswaldo, o pagamento com o cartão de crédito foi oferecido pela empresa para facilitar os serviços. Com isso, os clientes poderão pagar a conta de luz sem sair de casa.
Entretanto, conforme o diretor, os valores dos juros mudam de acordo com o número de parcelas escolhidas pelo cliente no momento do pagamento da conta de luz. Dessa maneira, é preciso antes verificar as opções e conhecer todos os detalhes.
Quem pode ter desconto na conta de luz?
A tarifa social de energia elétrica é um benefício que concede descontos na conta de luz para as famílias de baixa renda. Quem é cadastrado recebe mensalmente um desconto na conta conforme o consumo. As famílias contempladas pelo programa são:
- As famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa;
- As famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento. Nesse caso, a renda mensal deve ser de até três salários-mínimos;
- As famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).