No dia 26 de setembro, o Banco Central lançou uma nova regra, com novas medidas de segurança contra golpes e fraudes financeiros. No dia 4 de outubro, todos os bancos do país tiveram de aderir às novas regras com limite e horários para Pix, TED, DOC, débito e boletos.
O que mudou para os boletos?
O limite na parte noturna para a realização de pagamento de boletos, seja por meio de PIX ou TED, é no valor de R$1 mil. Isso se as transações forem realizadas entre 20h e 6h.
Para quem são as restrições?
Essas restrições valem para transações entre Pessoas Físicas. Sendo assim, o pagamento de boletos para beneficiários Pessoa Jurídica (PJ) seguem as regras atuais.
O valor do meu boleto é mais caro, posso pagar?
Aqueles que precisam realizar transferência de valores mais altos devem procurar a instituição financeira, por meio dos canais de atendimento, para solicitar o ajuste dessa quantia.
Após esse pedido, o banco possui o período de 24 horas até 48 horas para atender a solicitação dos clientes e deve efetuar um cadastro prévio em seus bancos.
Os bancos devem oferecer ainda a possibilidade de definição de limites distintos de movimentação no PIX no período do dia e da noite. Essa nova determinação tem como intenção diminuir os roubos e sequestros.
Outras medidas
Além disso, o Banco Central determinou que no dia 16 de novembro podem vigorar novas medidas.
Uma delas é que o banco poderá realizar o bloqueio preventivo de uma conta pelo período de 72 horas, se for identificada alguma tentativa de fraude.
Para isso, deve ser emitida uma notificação e um mecanismo para averiguar as informações de uma chave PIX.
Os bancos passarão a ser responsabilizados caso seja comprovado que a fraude tenha se dado devido a falhas nos mecanismos de segurança.
A notificação de infração deixará de ser facultativa e passará a ser obrigatória. Mecanismo visa permitir que os bancos registrem uma marcação na chave PIX, no CPF/CNPJ do usuário e no número da conta quando há “fundada suspeita de fraude”. As informações serão compartilhadas com as demais instituições financeiras para aumentar aos mecanismos de prevenção a fraudes.
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