Auxílio inclusão do INSS: Regras, valor, e como receber meio salário mínimo

Pontos-chave
  • O governo começou a pagar o auxílio inclusão;
  • O benefício será pago para aqueles que recebem o BPC, mas estão empregados;
  • O valor é 50% de um salário de R$1.100, ou seja, R$550.

Neste mês começou a ser pago o auxílio inclusão para as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Saiba aqui o que é o auxílio, quais as regras, valores e como receber.

Auxílio inclusão do INSS: Regras, valor, e como receber meio salário mínimo
Auxílio inclusão do INSS: Regras, valor, e como receber meio salário mínimo (Hugo Barreto/Metrópoles)

No dia 30 de setembro foi publicada a lei, e no dia 1 de outubro, começou a valer a lei do auxílio reclusão, programa voltado para deficientes que recebem o BPC.

Antes, os PCDs que estavam inclusos no programa deixavam de receber o benefício quando conseguiam um emprego de carteira assinada.

Quem pode receber o auxílio inclusão do INSS?

O valor será repassado para aqueles que conseguirem se registrar em um emprego com carteira assinada. Inicialmente, a lei do BPC determinava que o cidadão não poderia ter nenhum vínculo de trabalho. 

Apesar disso, com esse auxílio, aqueles que mesmo com sua deficiência conseguir uma vaga de emprego vão receber.

A quantia será direcionada ainda, a quem:

  • Estar com o CPF regular, com cadastro atualizado;
  • Atender aos critérios de acesso ao BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter rendimento familiar per capita de até dois salários mínimos (R$ 2.200) Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento do requerimento.

Regras

Com o registro em carteira, o salário de R$1.100 fica suspenso. De modo geral, o beneficiário terá direito apenas a 50% da quantia do antigo abono, mais o salário determinado em seu contrato com a empresa.

Pode ser pago a mais de um ente da família?

A lei define que o valor do auxílio-inclusão não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita. Sendo assim, ela permite o pagamento e a manutenção do BPC e do auxílio de um outro membro que faz parte do grupo familiar.

Quais os critérios para receber o BPC?

  • Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de deficiência (física, mental, sensorial ou intelectual) de qualquer idade;
  • Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 este ano) por pessoa;
  • Comprovar não ter condições financeiras para próprio sustento de sua família;
  • Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime.

Documentos para solicitar o BPC

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de gastos do grupo familiar;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os membros familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

A Declaração de Renda do Grupo Familiar deve ser preenchida pelo servidor do INSS. 

Para comprovar a deficiência podem ser usados:

  • Exames médicos;
  • Atestados;
  • Comprovantes ou recibos dos gastos com tratamento médico e medicamentos.

Como solicitar o BPC?

Os cidadãos que podem receber o benefício pago pelo instituto podem fazer a solicitação e podem ir até um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é o centro de atendimento em que se realiza o cadastro no CadÚnico.

O beneficiário deve buscar o Cras mais perto da sua casa. Neste período o atendimento presencial está sendo realizado com horário agendado.

Vale lembrar que o CadÚnico não é apenas um cadastro para as pessoas com deficiência e sim um cadastro familiar.

Podem fazer parte do cadastro: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam no mesmo endereço.

Documentos de toda família devem ser levados para realização do cadastro.

Como realizar a solicitação BPC pelo aplicativo Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS;
  • Toque em “Agendamentos/Solicitações”;
  • Feito isso, selecione “Benefícios Assistenciais”;
  • Entre os benefícios apresentados, clique em “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”;
  • Por fim, toque na opção “Atendimento à distância”;
  • Basta enviar os documentos solicitados pelo aplicativo.