Quanto o governo deve pagar na prorrogação do auxílio emergencial em 2022?

Governo federal deve manter auxílio emergencial em 2022. Nos últimos dias, o presidente da república, Jair Bolsonaro, se pronunciou sobre a possibilidade de renovação do abono. Diante das dificuldades em implementar o Auxílio Brasil, a permanência do atual projeto vem sendo cada vez mais solicitada. Saiba sobre valores e regras de concessão.

Quanto o governo deve pagar na prorrogação do auxílio emergencial em 2022? (Imagem: FDR)
Quanto o governo deve pagar na prorrogação do auxílio emergencial em 2022? (Imagem: FDR)

Mesmo sem a aprovação do ministro da economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro vem afirmando que irá manter o auxílio emergencial em 2022.

De acordo com ele, o benefício deverá ser renovado, podendo ser concedido até maio do próximo ano. No entanto, os segurados devem ficar atentos aos possíveis cortes no projeto.

Qual o valor do auxílio emergencial em 2022?

Até o momento, Bolsonaro não detalhou qual será o valor do auxílio emergencial no próximo ano. A previsão é de que o abono se mantenha com as mesmas faixas de concessão, tendo em vista que sua gestão ainda lida com as críticas de ter cortado o valor do projeto em mais de 50% em comparação com as mensalidades liberadas em 2020.

A primeira rodada do programa contou com um salário de até R$ 1.200 para as mães solteiras. Já neste ano, quanto renovado, o valor caiu para R$ 375.

Diante da situação, a população, imprensa e oposição passaram a cobrar Bolsonaro afirmando que a quantia é insuficiente levando em consideração os desdobramentos da inflação.

No entanto, o governo não respondeu tais questões, apenas ressaltou que os reajustes foram necessários para se adequar aos limites orçamentários determinados pelo Congresso.

E as regras de concessão irão mudar?

A previsão é de que o Ministério da Cidadania passe um novo pente fino para reduzir o número de segurados e consequentemente de gastos. Porém, de modo geral, terá direito ao recebimento o cidadão que:

  • ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
  • em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
  • na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
  • na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.