Governo federal deve manter auxílio emergencial em 2022. Nos últimos dias, o presidente da república, Jair Bolsonaro, se pronunciou sobre a possibilidade de renovação do abono. Diante das dificuldades em implementar o Auxílio Brasil, a permanência do atual projeto vem sendo cada vez mais solicitada. Saiba sobre valores e regras de concessão.
Mesmo sem a aprovação do ministro da economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro vem afirmando que irá manter o auxílio emergencial em 2022.
De acordo com ele, o benefício deverá ser renovado, podendo ser concedido até maio do próximo ano. No entanto, os segurados devem ficar atentos aos possíveis cortes no projeto.
Qual o valor do auxílio emergencial em 2022?
Até o momento, Bolsonaro não detalhou qual será o valor do auxílio emergencial no próximo ano. A previsão é de que o abono se mantenha com as mesmas faixas de concessão, tendo em vista que sua gestão ainda lida com as críticas de ter cortado o valor do projeto em mais de 50% em comparação com as mensalidades liberadas em 2020.
A primeira rodada do programa contou com um salário de até R$ 1.200 para as mães solteiras. Já neste ano, quanto renovado, o valor caiu para R$ 375.
Diante da situação, a população, imprensa e oposição passaram a cobrar Bolsonaro afirmando que a quantia é insuficiente levando em consideração os desdobramentos da inflação.
No entanto, o governo não respondeu tais questões, apenas ressaltou que os reajustes foram necessários para se adequar aos limites orçamentários determinados pelo Congresso.
E as regras de concessão irão mudar?
A previsão é de que o Ministério da Cidadania passe um novo pente fino para reduzir o número de segurados e consequentemente de gastos. Porém, de modo geral, terá direito ao recebimento o cidadão que:
- ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
- em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
- na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
- na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA.