MEI, micro e pequenas empresas terão direito a crédito após aprovação de MP

Pontos-chave
  • MP cria novo programa de estímulo ao crédito para MEI, micro e pequenas empresas e produtores ruais
  • O estímulo acontece a partir da autorização dos bancos de gerar o crédito presumido

Nesta quinta, 7, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1.057, que estabelece um novo programa de estímulo ao crédito para MEI (microempreendedores individuais), micro e empresas empresas e também para produtores rurais. O objetivo da medida é atingir os empresários que contam com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.

MEI, micro e pequenas empresas terão direito a crédito após aprovação de MP
MEI, micro e pequenas empresas terão direito a crédito após aprovação de MP (Imagem: Jornal Contábil)

O estímulo acontece a partir da autorização dos bancos de gerar o chamado crédito presumido. Este tipo de crédito é um benefício fiscal que confere desconto às instituições no pagamento de tributos. O texto agora seguirá para o Senado.

De acordo com a avaliação do governo, a medida tem capacidade de injetar R$48 bilhões no setor. O novo programa incentiva os bancos a emprestarem até o final deste ano.

O CMN (Conselho Monetário Nacional) já realizou a regulamentação da medida provisória. Existe o prazo mínimo de 24 meses para pagar a dívida.

Os beneficiários de outros programas como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e do PGSC (Programa de Garantia aos Setores Críticos), não poderão usufruir do novo programa.

A MP também determina que os empréstimos realizados pelos bancos não irão contar com nenhuma garantia da União ou entidade pública, devem ser efetuados com recursos captados pelos próprios bancos.

E não podem receber recursos públicos, mesmo que sob a forma de equalização da taxa de juros, ou seja, pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador.

Como abrir CNPJ MEI? Se torne um EMPRESÁRIO oficialmente (grátis e online)

Precisa fechar o seu MEI? Veja todas as burocracias e por onde começar!

Muitos brasileiros, em especial neste momento de pandemia, decidiram abrir seu próprio negócio e se tornaram MEIs. Porém, por vários motivos, pode acontecer do negócio não dar certo e o empreendedor optar por fechar o MEI. Se esta é sua decisão, saiba como fazer para dar baixa em seu CNPJ.

Na declaração anual do MEI consta toda a movimentação da empresa e é com ela que a Receita Federal confere a situação da empresa.

É essencial que as declarações estejam em dia para que o fechamento do MEI possa acontecer.

É necessário ter um código do Simples Nacional para dar baixa no MEI. Para isso:

Confira seu número de telefone

Para concluir a baixa, será preciso confirmar os dados pessoais e para isso, será enviado um código em seu celular.

Para realizar esta validação, faça o seguinte:

Estes aplicativos te ajudam a cuidar melhor do MEI e gerir seu negócio
MEI (Imagem: Thom Holmes/Unsplash)

Baixa do MEI

Pague os impostos em aberto

Após fechar sua empresa é preciso se atentar aos impostos gerados anteriormente e é preciso pagá-los. Para que possa emitir as guias para pagamento dos impostos, siga os passos abaixo:

Faça a declaração de Extinção do Mei

Finalmente chegamos a última etapa para o fim de sua empresa. Se não tiver declarações em atraso, já é possível efetuar a Declaração de Extinção do MEI.

Ela é parecida com a Declaração Anual do MEI, porém deve ser feita na hora do cancelamento. Saiba como fazer:

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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