Pedidos de descontos de até 65% no IPTU de Vitória terminam no próximo mês

Até o dia 30 de novembro, os contribuintes de Vitória, podem pedir o desconto no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Quem tem idade superior a 60 anos ou os aposentados por invalidez que residem na capital já podem solicitar o abatimento.

Pedidos de descontos de até 65% no IPTU de Vitória terminam no próximo mês
Pedidos de descontos de até 65% no IPTU de Vitória terminam no próximo mês (Imagem FDR)

Os descontos no valor do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) podem chegar a até 75% em 2022.

Quem tem direito ao desconto no IPTU 

  • Tem direito ao benefício, o contribuinte que se enquadrar em quatro regras: 
  • Ter idade superior a 60 anos ou ser aposentado por invalidez
  • Ter apenas um imóvel e morar nele
  • Possuir renda familiar mensal de até cinco salários mínimos
  • pagar o tributo em cota única até a data de vencimento

O decreto diz que o beneficio do desconto no IPTU e TCRS de 2021, será automaticamente renovado para o próximo ano.

Os contribuintes não precisam se dirigir até a Prefeitura de Vitória para pedir o desconto. As novas solicitações devem ser feitas através de um processo administrativo virtual. 

Documentos para solicitar desconto

  • Cópia de identidade e CPF dos proprietários do imóvel
  • Cópia da certidão de casamento, certidão de divórcio ou declaração de estado civil, se for o caso
  • Cópia do comprovante de residência em nome do requerente (última conta de água, luz ou telefone antes da apresentação do pedido)
  • Comprovante de rendimentos de qualquer natureza em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes do pedido)
  • Comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque, antes da apresentação do pedido)
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do imóvel
  • Caso seja viúvo (a), apresentar certidão de óbito do cônjuge.

O decreto diz que outros documentos também podem ser solicitados para complementar a análise do requerimento. Para solicitar o benefício clique aqui.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.