- Governo federal obriga devolução do auxílio emergencial;
- Segurados devem fazer o repasse a partir da emissão de uma GRU;
- Convocação por SMS é destinada para quem ultrapassou o limite de renda.
Governo federal passa a exigir devolução do auxílio emergencial. Nessa semana, cerca de 627 mil brasileiros foram notificados para restituírem a União com as parcelas recebidas do abono. Esse grupo foi apontado como suspeita de fraude, recebendo os valores indevidamente uma vez em que não se adequam as regras de concessão. Saiba como fazer a devolução.
O auxílio emergencial vem sendo pago pelo governo federal desde 2020 e até então parte dos segurados estão sendo chamados para fazer a devolução.
Somente em setembro desse ano, 627 mil segurados terão que restituir o governo, gerando um lucro acima de R$ 335 bilhões somado aos demais 68 milhões que já foram notificados.
Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?
Para fazer a restituição é preciso ficar atento, pois sua cobrança só está sendo realizada para o cidadão que tiver uma fonte de renda declarada acima do piso do projeto. De modo geral, a devolução é aplicada para aqueles que tiveram um rendimento superior a R$ 22 mil em 2020, tendo como fonte de receita:
- Aposentadoria;
- Seguro-desemprego;
- Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
- Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
- Trabalhadores identificados com renda incompatível com o recebimento do auxílio, entre outros casos.
Como saber se fui notificado?
Ao longo dos últimos dias o governo vem enviando SMS para os celulares dos beneficiários que terão que fazer o repasse. Há, no entanto, quatro tipos de informativo:
- Para o grupo que recebeu o auxílio fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
- Para o público do Bolsa Família que recebeu o auxílio fora das regras do benefício, a mensagem será: “O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
- Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
- Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Como devolver o auxílio emergencial
Após receber o texto acima, o cidadão precisa acessar o portal gov.br/devolucaoae e inserir o número do seu CPF. Basta preencher o formulário apresentado e na sequência confirmar todas as informações.
No mesmo site, será emitida uma GRU, que funciona como uma espécie de boleto. Com o documento em mãos é só imprimir e levar até uma agência bancária ou fazer o pagamento virtual por meio do app das instituições financeiras.
Quem tem direito de permanecer no auxílio?
Para se manter como beneficiário é preciso:
- ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
- em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
- na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa; ou
- na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA.
Limites de renda do auxílio
O segurado não precisa fazer a restituição se comprovar:
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- Bem como, não ter, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Não ter, no ano de 2019, recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);