Na última sexta, 1º de outubro, o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou a lei º 7.592/2021, que trata da proibição da apreensão ou retenção de veículos utilizados por pessoas físicas como instrumento de trabalho, em especial, os usados em delivery de aplicativo. A medida ficará em vigor até o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do coronavírus.
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