Atenção! 627 mil pessoas recebem notificação para devolver auxílio emergencial

Governo federal exige devolução do auxílio emergencial para grupo específico. Nesta terça-feira (05), o Ministério da Cidadania estará notificando mais de 627 mil segurados para restituírem as mensalidades do abono. O pagamento é obrigatório e pode resultar em sanções na esfera pública federal.

Atenção! 627 mil pessoas receberão notificação para devolver auxílio emergencial (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Atenção! 627 mil pessoas receberão notificação para devolver auxílio emergencial (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O auxílio emergencial vem sendo concedido há meses, mas ainda estão sendo identificados cidadãos que tiveram acesso indevido as mensalidades.

Após um novo pente fino, o governo cobrará mais de 627 mil segurados para devolverem as mensalidades. A restituição vai ser feita através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Por que o governo vem pedindo a devolução do auxílio emergencial?

O principal motivo para que os segurados restituam a união é que estes tiveram acesso as mensalidades sem cumprir os requisitos que garantem sua concessão. Ou seja, um cidadão com renda declarada, que recebeu o auxílio, é obrigado a devolve-lo, pois a concessão é destinada apenas para os vulneráveis.

Esse é o segundo lote de notificações para a devolução em 2021. Em agosto, mais de 650 mil pessoas receberam mensagem do governo exibindo o repasse.

Após o envio do primeiro lote de SMS, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro”, afirmou o Ministério da Cidadania.

De modo geral, terá que fazer o pagamento o cidadão que ao declarar o imposto de renda de 2021 comprovou o recebimento salarial, violando as regras do auxílio. Quem não fizer a restituição ficará sujeito a ter o nome publicado na dívida ativa.

Como devolver o auxílio emergencial?

Para fazer a restituição o cidadão deve se conectar ao portal gov.br/devolucaoae e inserir o seu CPF. Ao preencher os dados solicitados, será exibido uma GRU que deverá permitir o pagamento, disponível em qualquer agencia bancária ou ferramenta digital da instituição no qual estiver vinculado.

O segurado deve fazer o repasse em até 30 dias. Após esse período é possível receber novas notificações do governo exigindo a restituição. Quem não emitir a GRU corre ainda o risco de ser taxado no imposto de renda de 2022, sendo penalizado com juros a partir do período em atraso.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.