Atenção! 627 mil pessoas recebem notificação para devolver auxílio emergencial

Governo federal exige devolução do auxílio emergencial para grupo específico. Nesta terça-feira (05), o Ministério da Cidadania estará notificando mais de 627 mil segurados para restituírem as mensalidades do abono. O pagamento é obrigatório e pode resultar em sanções na esfera pública federal.

Atenção! 627 mil pessoas receberão notificação para devolver auxílio emergencial (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)
Atenção! 627 mil pessoas receberão notificação para devolver auxílio emergencial (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

O auxílio emergencial vem sendo concedido há meses, mas ainda estão sendo identificados cidadãos que tiveram acesso indevido as mensalidades.

Após um novo pente fino, o governo cobrará mais de 627 mil segurados para devolverem as mensalidades. A restituição vai ser feita através da DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Por que o governo vem pedindo a devolução do auxílio emergencial?

O principal motivo para que os segurados restituam a união é que estes tiveram acesso as mensalidades sem cumprir os requisitos que garantem sua concessão. Ou seja, um cidadão com renda declarada, que recebeu o auxílio, é obrigado a devolve-lo, pois a concessão é destinada apenas para os vulneráveis.

Esse é o segundo lote de notificações para a devolução em 2021. Em agosto, mais de 650 mil pessoas receberam mensagem do governo exibindo o repasse.

Após o envio do primeiro lote de SMS, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro”, afirmou o Ministério da Cidadania.

De modo geral, terá que fazer o pagamento o cidadão que ao declarar o imposto de renda de 2021 comprovou o recebimento salarial, violando as regras do auxílio. Quem não fizer a restituição ficará sujeito a ter o nome publicado na dívida ativa.

Como devolver o auxílio emergencial?

Para fazer a restituição o cidadão deve se conectar ao portal gov.br/devolucaoae e inserir o seu CPF. Ao preencher os dados solicitados, será exibido uma GRU que deverá permitir o pagamento, disponível em qualquer agencia bancária ou ferramenta digital da instituição no qual estiver vinculado.

O segurado deve fazer o repasse em até 30 dias. Após esse período é possível receber novas notificações do governo exigindo a restituição. Quem não emitir a GRU corre ainda o risco de ser taxado no imposto de renda de 2022, sendo penalizado com juros a partir do período em atraso.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.