Segurados do INSS deverão receber seus abonos com juros. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal reforçou a determinação de reajustes nos salários da previdência social. Os aposentados que tiverem a aprovação de suas solicitações após o período de três meses passam a receber de forma retroativa.
Os pagamentos do INSS são liberados mensalmente pelo governo federal. No entanto, há milhares de cidadãos que ficam aguardando nas filas de concessão pela validação do abono. Após o período de 90 dias, esse grupo passa a ter o direito de receber uma espécie de restituição contabilizada com juros.
A decisão foi publicada em uma portaria no Diário Oficial da União da última quinta-feira (30). De acordo com o texto, o repasse já havia sido determinado pelo STF, ainda no fim de 2020, quando o INSS vinha sendo investigados pelos atrasos.
Como é calculado o tempo de resposta do INSS
Cada benefício previdenciário tem um período mínimo para a concessão de sua resposta. Após o cidadão dar entrada na solicitação, o órgão passa a atuar na validação do abono de modo que aprove se o usuário tem ou não o direito de recebimento.
Segundo o texto da portaria, ficou determinado que “para aplicação dos juros de mora, a cada valor mensal gerado na concessão, será utilizado o índice mensal da caderneta de poupança divulgado pelo Banco Central do Brasil vigente na competência, somado aos índices dos meses posteriores até a DDB [data do despacho do benefício]”.
Os juros aplicados deverão ser repassados de forma integral dentro da renda mensal a ser concedida pelo respectivo abono. “O pagamento de juros de mora não afasta a obrigação do INSS de atualizar os valores gerados na concessão”, acrescenta o texto.
Atuais prazos de concessão do INSS
Tipo de benefício | Prazo ordinário | Prazo para conclusão pela Cemer |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias | 10 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias | 10 dias |
Aposentadorias (exceto por invalidez) | 90 dias | 10 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias | 10 dias |
Salário-maternidade | 30 dias | 10 dias |
Pensão por morte | 60 dias | 10 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias | 10 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho | 45 dias | 10 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias | 10 dias |