- Todos os cidadãos com CPF já possuem Carteira de Trabalho Digital, por isso não é preciso solicitar sua emissão;
- Se o contratante não utilizar ainda o eSocial, você pode precisar apresentar a via impressa do documento;
- A versão digital possibilita que o trabalhador possua em mãos com mais praticidade e rapidez, todas as informações que compõem o histórico profissional.
A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo desenvolvido pelo Governo Federal com o objetivo de promover facilidade tanto para os trabalhadores, quanto para os empregadores. Porém, o documento no formato físico é obrigatório, pois reúne uma série de informações profissionais do trabalhador.
A versão digital disponível desde 2017, foi reformulada no ano de 2019, mesmo que muitas pessoas ainda não tenham conhecimento sobre o app, nem sobre as funcionalidades dele.
É importante ressaltar que o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital se tornou oficial apenas depois da publicação de uma Portaria no Diário Oficial da União (DOU) há dois anos atrás.
O aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível nas lojas Play Store e App Store, para Android e iOS, respectivamente. Depois de baixá-lo, é necessário realizar o primeiro acesso fornecendo o número do CPF e senha cadastrados.
Na sequência, o usuário precisa analisar alguns dados pessoais como o nome da mãe e data de nascimento para concluir o acesso.
O aplicativo segue a proposta de promover mais praticidade do que a versão física e, este fator já pode ser visto na emissão do documento virtual.
Destacando que este modelo atua mediante o cruzamento de uma série de dados junto à base do Governo Federal por meio do eSocial. Os dados trabalhistas devem ser disponibilizados por este sistema pelo empregador.
Como acessar?
Para ter acesso a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. Segue o passo a passo:
- Informe seus dados pessoais, como: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento;
- Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho;
- Depois de responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso;
- Após a realização do cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo
- A Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/.
Se por alguma razão o trabalhador não conseguir concluir a etapa de criação de senha pela internet, ele tem a possibilidade de recorrer a um terminal eletrônico do Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF), bem como uma unidade do Ministério da Economia. Gerada a senha, basta efetuar o download no aplicativo oficial no aparelho celular.
Não solicitei a carteira, terei o documento automático?
Sim, todos os cidadãos com CPF já possuem Carteira de Trabalho Digital, por isso não é preciso solicitar a emissão do documento.
Não consigo fazer meu cadastro, e agora?
O trabalhador precisa procurar o banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, ou uma das unidades do Ministério da Economia para saber o que está acontecendo.
Não aparece o número da minha Carteira de Trabalho, e agora?
Na versão digital é usado como número chave o CPF do trabalhador. Já para as empresas que aderiram ao eSocial, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.
Posso jogar a carteira física fora?
O ideal é guardar o documento impresso, afinal, ele serve como comprovação do seu tempo de trabalho anterior, já que o sistema eletrônico pode possuir falhas na coleta dos dados.
O empregador pode exigir a carteira física?
Se o contratante não utilizar ainda o eSocial, você pode precisar apresentar a via impressa do documento.
Se não tiver Carteira de Trabalho, o trabalhador poderá solicitar a emissão dela por meio de um agendamento no telefone 158. A estimativa é que todos os empregadores passem a usar o eSocial no final deste ano.
Serviços disponíveis na Carteira de Trabalho Digital
A versão digital da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), possibilita que o trabalhador possua em mãos com mais praticidade e rapidez, todas as informações que compõem o histórico profissional.
Isto quer dizer, dados como contratos de trabalho, número do Programa de Integração Social (PIS), além da solicitação de serviços como o abono salarial, seguro-desemprego e Benefício Emergencial (BEm).
Também existe a possibilidade de fazer o requerimento da primeira ou segunda via da carteira de trabalho diretamente pelo aplicativo, descartando a necessidade de se dirigir a uma das agências de atendimento e tornar o processo mais eficiente.
Como solicitar os benefícios mencionados
Para solicitar algum dos benefícios mencionados, basta seguir este passo a passo:
- Acesse o aplicativo;
- Selecione a opção “Benefícios”, situada na área inferior da tela;
- Escolha um dos três benefícios disponíveis;
- Após escolher o benefício, o trabalhador pode solicitar ou consultar a situação.