Matrícula escolar 2022 pode exigir vacinação contra COVID-19 no Espírito Santo

Secretário de Estado de Educação informou que a secretaria está analisando a exigência da vacina contra a Covid-19 para os estudantes adolescentes. A matrícula escolar 2022 ainda será aberta.

Matrícula escolar 2022 pode exigir vacinação contra COVID-19 no Espírito Santo
Matrícula escolar 2022 pode exigir vacinação contra COVID-19 no Espírito Santo (Imagem/Reprodução: Shutterstock)

Atualmente o estado do Espírito Santo já vacina contra a Covid-19 sua população adolescente, entre 12 e 17 anos, idade em que os estudantes geralmente estão entre o ensino fundamental e médio.

Carteira de vacinação na matrícula escolar 2022

Desde 2018 o estado exige a entrega de cópia da carteira de vacinação do aluno no ato da matrícula escolar.

Em entrevista ao jornal online Folha Vitória, o secretário estadual de educação, Vitor de Ângelo comentou sobre o procedimento.

De acordo com ele é possível que a vacina contra a Covid-19 seja exigida aos estudantes.

Pois, ela já está sendo ofertada a eles, para ele isso é algo normal, afinal, a carteira de vacinação atualizada já é uma exigência.

“Não tem nada de excepcional em cobrar a carteira de vacinação no ato da matrícula. Se a vacinação da covid-19 for entendida como obrigatória para esta faixa etária, o comprovante de vacinação será cobrado. O rol de vacinas oferecidas foi ampliado. Precisamos verificar apenas se a vacina da covid para esse público será obrigatória. Não é por causa da covid-19, é um procedimento padrão”, pontuou o secretário.

Ou seja, essa não é uma decisão apenas da SEDU, mas sim da Secretaria de Estado da Saúde, é a SESA quem vai determinar a obrigatoriedade ou não.

Caso seja obrigatória, os estudantes terão que apresentar o cartão de vacinação atualizado, ou seja, contando a vacina contra o coronavírus.

Vale lembrar que nem todas as vacinas são consideradas obrigatórias no estado. De acordo com a Lei sancionada em 2018 os alunos com até 18 anos de idade devem apresentar o cartão de vacinação no ato de matrícula escolar.

Essa regra vale para a educação infantil, ensino fundamental e médio. Além disso, ela deve ser aplicada tanto na rede pública quanto particular de ensino.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.